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Quinta - 17 de Agosto de 2017 às 16:52
Por: LUCAS RODRIGUES

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TJMT
O ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro: em Cuiabá até dia 14 de setembro
O ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro: em Cuiabá até dia 14 de setembro

O juiz Orlando Donato Rocha, corregedor da Penitenciária de Segurança Máxima de Mossoró (RN), determinou que o diretor da unidade providencie a transferência do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro para Cuiabá em prazo máximo de 30 dias.

A decisão é da última terça-feira (15), logo, Arcanjo deverá retornar a Cuiabá até o dia 14 de setembro. Ele ficará detido na Penitenciária Central do Estado (PCE).

Arcanjo foi inserido no sistema federal em agosto de 2007, quando foi transferido para a Penitenciária Federal de Campo Grande (MS), no mesmo dia da deflagração da operação “Arrego”, pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), que comprovou que, mesmo de dentro da PCE, ele continuava comandando o jogo do bicho.

Em abril de 2013, seguiu para a Penitenciária Federal de Porto Velho (RO). Ele também foi condenado a 19 anos de cadeia pelo assassinato do empresário Sávio Brandão, fundador do jornal Folha do Estado, crime ocorrido em setembro de 2002.

A transferência de Arcanjo, considerado o ex-chefe do crime organizado em Mato Grosso, havia sido autorizada no dia 1º de agosto pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT).

Na ocasião, a câmara atendeu pedido da defesa e revogou decisão de 1ª Instância que havia determinado a permanência de Arcanjo na Penitenciária de Mossoró por mais um ano.

Após a decisão, o TJ-MT oficiou o juiz Orlando Rocha para que Arcanjo pudesse retornar a Cuiabá.

Decisão homologada

Em sua decisão, Orlando Rocha explicou que Arcanjo só poderia continuar preso em Mossoró se tanto o TJ-MT quando ele decidissem que tal medida seria imprescindível.

“Vê-se, desse modo, que não é possível a permanência do preso João Arcanjo Ribeiro na Penitenciária Federal em Mossoró/RN, tendo em vista que o Tribunal de Justiça da origem entendeu pela reforma da decisão que solicitou a renovação do prazo de permanência do preso”.

Sendo assim, o magistrado reconheceu que não há mais motivos para prorrogar a permanência de Arcanjo na unidade de segurança máxima e determinou o "retono imediato" do ex-bicheiro.

“Ante o exposto, determino a devolução do preso ao Sistema Penitenciário do Estado de origem, devendo o Departamento Penitenciário Nacional ultimar as providências pertinentes ao retorno do detento ao Estado do Mato Grosso, no prazo máximo de 30 dias. Comunique-se ao Departamento Penitenciário Nacional e ao Diretor da Penitenciária Federal em Mossoró/RN o teor desta decisão, determinando que dê ciência ao detento, e para que ultimem as medidas pertinentes à devolução do interno”, decidiu.





Fonte: Mídia News

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