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Cidades/Geral
Quinta - 14 de Setembro de 2017 às 12:21
Por: Marlenne Maria com Gilvan Melo

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Gilvan Melo/Rádio Pioneira

A informação foi confirmada à reportagem da Rádio Pioneira em entrevista concedida pelo Delegado Dr. João Romano, que está à frente do caso.

Ele destacou que o condutor do caminhão D-40 que atropelou o estudante João Gabriel Lemes Burckhardt no último dia 12 na Vila Alta, apresentou-se voluntariamente à Delegacia. Ele foi submetido a exame de alcoolemia que resultou negativo. O Delegado explicou que foram tomadas todas as providências para excluir a possibilidade do dolo neste caso. “Em relação ao acidente que vitimou este menino, a consternação foi grade. Mas, as autoridades trabalham de acordo com o que prevê a lie. A lei de trânsito prevê que se o motorista presta socorro à vítima, contra este condutor não haverá imposição de prisão em flagrante delito. Muitas vezes acontece de a pessoa querer socorrer pessoalmente e a vítima, mas é aconselhada por testemunhas a não tocar na vítima, tendo em vista que isto poderia agravar o estado de saúde desta vítima”, afirmou.

O Delegado destacou que, em que pese tenha sido dito por alguns que o condutor teria se evadido do local sem prestar socorro, duas testemunhas compareceram à Delegacia dizendo que o motorista permaneceu no local no primeiro momento e tentou inclusive socorrer a vítima. “Uma das testemunhas era o condutor de uma moto que vinha logo atrás do veículo causador do acidente e ele trouxe esta informação. Ele, sem intervenção de ninguém, já acionou o socorro. Se alguém acionou o socorro, faz com que o indivíduo causador do acidente tenha de certo modo diminuída a responsabilidade”.

Segundo o Dr. João, o condutor só teria responsabilidade de omissão de socorro se tivesse colidido e só pensasse em se manter impune, sem tentar ajudar a vítima. “Não foi o que aconteceu. Ele permaneceu por alguns minutos, tentou socorrer, mas informaram que a família do menino havia sido comunidade e este senhor ficou receoso e saiu do local, mas o resgate já havia sido acionado. Mas, tem que ficar claro que o fato de não haver prisão em flagrante, que o indivíduo não vá responder pelo fato. Se ele foi ou não culpado será apurado no inquérito que tramita em 30 dias. Uma coisa é prisão em flagrante, outra coisa é responder desde o início em liberdade. O inquérito já foi instaurado E quem eventualmente quiser informações pode vir até a Delegacia”, afirmou.

Sem acasos

Em relação ao volume de acidentes registrados em Tangará da Serra [tem sido inúmeros, com seis mortes só em setembro], o delegado afirmou que não pode ser atribuído ao acaso. “Este contexto mencionado, de acidentes com mortes é lamentável, mas não podemos atribuir estas mortes a fatalidades, porque fatalidades são acaso e não dependem da interferência das pessoas. No caso destes acidentes, é comum observarmos responsabilidades no que diz respeito a imprudência ou negligência. Seja por excesso de velocidade, veículos malcuidados, tráfego na contramão ou motoristas embriagados”.

Segundo o Delegado, a Legislação brasileira é falha em relação ao tema. “Quando acontece este tipo de crime, é um homicídio, mas é homicídio culposo. Pela lei, ninguém fica preso por homicídio culposo. A pena vai ser convertida em restrição de liberdade seja nos finais de semana, seja prestando serviços à comunidade. A falha, em tese é da legislação. Nós temos que fazer o que está previsto na lei. Acidente de trânsito, via de regra é culposo. Pode ser doloso se o indivíduo estiver embriagado, com o veículo em péssimas condições, que trafegue na contramão”, explicou.





Fonte: Rádio Pioneira

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