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Cidades/Geral
Sexta - 29 de Dezembro de 2017 às 06:59
Por: folhamax

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A Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por unanimidade, declarou a Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar da Comarca de Várzea Grande como competente para julgar caso em que a vítima é uma criança de um ano e meio. Inicialmente, a ação havia sido proposta na Vara Especializada da Infância e Juventude da comarca que suscitou o conflito de julgamento.

O objetivo foi dar a devida celeridade processual e evitar prejuízos à menor, tendo em vista que o ato praticado configurou-se crime e não medida de proteção à criança. Consta do processo que a mãe deu bebida alcoólica à criança e depois a agrediu com um tapa, fazendo com que a menor caísse no chão. Em seguida, a genitora continuou a agressão e levantou a menina pelos cabelos.

De acordo com o relator do recurso, desembargador Marcos Machado, os fatos narrados no boletim de ocorrência não induzem a competência da Justiça Especializada da Infância e Juventude, pois o referido dispositivo (ECA, art.148) não dispõe sobre o julgamento de crimes praticados contra crianças ou adolescentes.

“Registre-se que a e. Turma de Câmaras Criminais Reunidas deste Tribunal reconhece que a aplicação da Lei Maria da Penha não se restringe à violência doméstica contra a mulher maior e capaz, mas abrange violência familiar da qual podem ser vítimas as crianças e idosos do sexo feminino. Assim, demonstrada violência da mãe contra a filha, no ambiente familiar e a condição de vulnerabilidade desta [criança de tenra idade], impõe-se o reconhecimento da competência do Juízo da Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para o processamento e julgamento do feito”, concluiu.

Participaram também do julgamento os desembargadores Pedro Sakamoto, Rondon Bassil Dower Filho, Gilberto Giraldelli, Orlando Perri, Paulo da Cunha, Juvenal Pereira da Silva e Luiz Ferreira da Silva.





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