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Comportamento
Segunda - 08 de Janeiro de 2018 às 08:51
Por: Diego frederici/folhamax

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Os servidores públicos estaduais que não prestaram concurso público e que mesmo assim foram declarados estáveis no funcionalismo podem se beneficiar de uma medida administrativa interposta pelo Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo de Mato Grosso (Sindal-MT). Isso significa que, mesmo com vínculo empregatício proveniente de um ato inconstitucional (ilegal), ainda podem permanecer em seus cargos.

De acordo com uma publicação do Diário de Justiça Eletrônico do dia 1º de dezembro, o Sindal-MT interpôs uma medida administrativa de natureza disciplinar (correição parcial) contra a decisão do juíz da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, Luís Aparecido Bortolussi Junior, que não suspendeu o trâmite do processo contra o ex-secretário de Administração, Patrimônio e Informática da AL-MT, Djalma Ermenegildo, um dos réus na operação “Imperador”.

Na ação, Djalma Ermenegildo é acusado de se beneficiar indevidamente do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, regras estabelecidas para assegurar a “harmonia” na transição entre as Constituições de 1969 e 1988 -, e disciplina que os servidores públicos federais, estaduais e municipais, que estivessem exercendo o cargo por no mínimo 5 anos contínuos na data de promulgação da Constituição (5 de outubro de 1988), seriam considerados “estáveis” no serviço público, beneficiando-se, entre outros direitos, de serem demitidos só após processo administrativo. O benefício também atingiu os que não prestaram concurso público.

Numa decisão proferida no dia 18 de novembro 2016, Bortolussi anulou o ato que considerou Djalma estável na AL-MT, alegando que ele ingressou no Poder Legislativo Estadual apenas 12 anos após a promulgação da Constituição – o que na prática determinou sua exoneração do funcionalismo público do Legislativo, em razão do ato de sua nomeação ser considerada “inconstitucional”.

O ex-secretário de Administração, Patrimônio e Informática da AL-MT, então, interpôs um recurso (embargos declaratórios) pedindo a suspensão do trâmite de seu processo até o julgamento de um Recurso Especial (RE), de repercussão geral, do Supremo Tribunal Federal (STF) que pode julgar a possibilidade do ato administrativo, mesmo julgado inconstitucional, ter sua decadência em 5 anos como prevê a Lei nº 9.784/99. Existem jurisprudências que entendem que o ato administrativo inconstitucional não prescreve, ou seja, pode ser anulado a qualquer momento.

“Defendendo a presença do vício de omissão na decisão atacada, o embargante [Djalma Ermenegildo] assim alega [...]‘ Demonstrada a omissão incorrida por este I. Juízo, requer seja suspenso o trâmite do feito em epígrafe até o julgamento definitivo do Recurso Extraordinário envolvendo a possibilidade de um ato administrativo, caso evidenciada a violação direta do texto constitucional, ser anulado pela Administração Pública quando decorrido o prazo decadencial previsto na Lei’”, diz trecho dos embargos.

Bortolussi, porém, não acatou os argumentos dizendo em decisão do dia 11 de abril de 2017 que a matéria tratada no RE “nada influencia neste feito” e que sua decisão, ao declarar inconstitucional o ato de nomeação de Djalma Ermenegildo na AL-MT deixou clara a “flagrante inconstitucionalidade” da medida. “Quanto ao alegado vício de obscuridade, sob o argumento de que o Juízo não esclareceu se foi declarada a inconstitucionalidade dos atos administrativos, também não deve prosperar, pois, a sentença está clara ao mencionar que foi declarada a nulidade do ato administrativo, ante a flagrante inconstitucionalidade, ou seja, o ato foi declarado nulo por estar em desacordo com o que disciplina a Constituição Federal”, disse o magistrado.

Após a decisão, o Sindal-MT interpôs a correição parcial em setembro deste ano requerendo a aplicabilidade do RE em ações desta natureza. A demanda foi remetida à Corregedoria do TJ-MT, ficando sob relatoria da desembargadora Maria Aparecida Ribeira, que rejeitou o pedido. O Sindicato, no entanto, entrou com um recurso (embargos declaratórios) contra Bortolussi em razão da derrota. O magistrado explicou que o embargo deveria ser protocolado na Corregedoria do TJ-MT.

“Verifica-se, entretanto, que o Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, em vez de apresentar os Embargos de Declaração contra aquela decisão perante aquele Órgão Correicional, os apresentou, em 15/09/2017, perante este Juízo [...] Nessa senda, diante do equívoco no protocolo dos referidos Embargos de Declaração, determino seu encaminhamento, via ofício, à Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Maria Aparecida, responsável pelo julgamento do Pedido de Correição Parcial lá registrado para ciência e providências que entender necessárias”, disse Bortolussi em decisão do dia 24 de novembro.

Se reconhecida a decadência, mesmo para atos administrativos inconstitucionais, Djalma, e outros servidores públicos, podem continuar sendo estáveis em seus cargos no funcionalismo, uma vez que já foi decorrido o prazo de 5 anos em Lei – ele foi nomeado na AL-MT em julho do ano 2000. Nos últimos meses, diversos servidores da Assembleia nomeados sem concurso público foram exonerados do serviço público por decisão judicial.





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