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Terça - 09 de Janeiro de 2018 às 15:07
Por: G1

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Marília Mendonça teve show cancelados em Araguari devido às chuvas em 2017 e, segundo Justiça, consumidores não foram ressarcidos
Marília Mendonça teve show cancelados em Araguari devido às chuvas em 2017 e, segundo Justiça, consumidores não foram ressarcidos

A Justiça determinou o bloqueio de parte dos bens da cantora Marília Mendonça. De acordo com sentença liminar enviada ao G1 pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) nesta segunda-feira (8), o objetivo da decisão é garantir recursos para ressarcimento de consumidores que compraram ingressos de shows cancelados. As apresentações ocorreriam em fevereiro e março de 2017 em Araguari (MG).

Segundo a determinação do juiz Márcio José Tricote, da 3ª Vara Cível de Araguari, foram indisponibilizados judicialmente R$ 100 mil em bens da cantora, da contratante, Juliana de Lima Melo Alves, e da Workshow, produtora do evento. O valor foi dividido entre os três réus e, portanto, cada um teve cerca de R$ 33 mil bloqueados.

A assessoria de comunicação de Marília Dias Mendonça e da Workshow informou em nota à reportagem que a cobrança é indevida, pois os shows não foram realizados devido às chuvas.

A assessoria também disse que a responsabilidade de devolução dos valores referentes aos ingressos é da contratante e que Marília Mendonça e a Workshow não se responsabilizam por terceiros. O texto diz que, como as apresentações não ocorreram, a artista não recebeu cachê.

A reportagem não conseguiu contato com a contratante dos eventos.



Processo


O evento foi marcado, inicialmente, para o dia 3 de fevereiro de 2017 em Araguari. No entanto, devido à chuva, o show foi remarcado para 9 de março. Ainda de acordo com a decisão judicial, o evento também não foi realizado na segunda data também sob alegação de fortes chuvas.

Os consumidores que adquiriram ingressos antecipados reclamaram no Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MG) que não foram ressarcidos do valor pago pelo show.

O processo ainda aponta que o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com os produtores do evento para reembolso dos consumidores em 27 de março de 2017, mas o acordo não foi cumprido.

Ainda de acordo com o TJMG, o MPMG entrou com uma ação por danos morais em julho do ano passado e, no dia 12 de setembro, a Justiça determinou o bloqueio dos bens dos envolvidos, que segue até a publicação da matéria.


Audiência de conciliação


Uma audiência de conciliação do processo será realizada no próximo dia 18 de janeiro, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, Centro de Araguari. O TJMG explicou que, caso não seja feito acordo, o processo continua com o bloqueio dos valores.

A reportagem entrou em contato com o MPMG para falar sobre a questão. Contudo, a assessoria de comunicação do órgão informou que promotora responsável pela ação está em férias e não tem mais informações sobre o caso.





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