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Politica MT
Segunda - 27 de Agosto de 2012 às 15:46
Por: Alexandre Alves

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O juiz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) Pedro Francisco da Silva deferiu pedido de liminar impetrado pela coligação “Mais mudanças para Sinop”, encabeçada pelo candidato a reeleição Juarez Costa (PMDB), liberando a veiculação de peça publicitária na campanha, na qual Juarez diz que levou a Embrapa e um curso de Medicina na Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), campus de Sinop.

Os advogados do prefeito protocolizaram o mandado de segurança no TRE depois que o juiz da 32ª Zona Eleitoral, Túlio Duailibi Alves Souza, concedeu o direito de resposta para o deputado federal Nilson Leitão (PSDB). O tucano aduz que o curso de Medicina fora viabilizado por meio de um pedido dele feito ao Ministério da Educação.

A coligação “Sinop no Coração”, que tem como candidato o ex-deputado estadual Dilceu Dal´ Bosco (DEM) e vice a esposa de leitão, Renata leitão (PSDB), acusou Juarez Costa de veicular “fato sabidamente inverídico” ao ter omitido a contribuição do deputado federal.

Em sua decisão, o magistrado afirmou que “a omissão do nome do deputado federal Nilson Aparecido Leitão como um dos responsáveis pela obtenção da autorização do Ministério da Educação para funcionamento do curso de graduação em Medicina em questão, por maior que tenha sido o seu envolvimento nas gestões políticas que a motivaram, não significa que a propaganda em comento esteja veiculando fatos sabidamente inverídicos”.

A “paternidade” do curso de Medicina na UFMT em Sinop vem sendo disputada por Costa e Leitão. O prefeito propaga em seu programa eleitoral no rádio e na TV que “conseguiu” o curso para a UFMT, assim como a sede da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa).

Já o deputado contra-ataca espalhando 20 outdoors pela cidade relembrando suas articulações para que Sinop fosse contemplada com o curso.





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