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Sábado - 24 de Fevereiro de 2018 às 19:40
Por: Lucas Rodrigues/Midia News

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O juiz Luís Bortolussi, que é responsável pela ação: no aguardo de decisão do STJ
O juiz Luís Bortolussi, que é responsável pela ação: no aguardo de decisão do STJ

A ação judicial ingressada pelo Ministério Público Estadual (MPE) para anular o contrato da empresa EIG Mercados (antiga FDL) com o Detran-MT está “parada” na Justiça há três anos.

O caso está sob a responsabilidade do juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá.

Em razão de inúmeros recursos interpostos pela EIG Mercados, o processo não anda desde fevereiro de 2015.

O processo do MPE para anular o contrato, que rende por ano cerca de R$ 36 milhões, tramita desde 2013.

Na ação, o MPE acusa a EIG de cobrar taxas exorbitantes - que variam de R$ 170 a R$ 400, em valores da época - para o registro de financiamentos de contratos de veículos. A empresa atua dentro das dependências do Detran e apenas registra o contrato de financiamento dos veículos, inserindo no documento que existe alienação fiduciária.

A EIG Mercados e seus sócios foram alvos de busca e apreensão na última segunda-feira (19), durante a deflagração da Operação Bereré. A empresa é responsável pelo registro de financiamentos de contratos de veículos em Mato Grosso.

Os investigadores apontam que o contrato da EIG Mercados com a autarquia foi firmado em 2009 de forma fraudada, sendo que parte dos valores repassados pelas financeiras à EIG retornavam como propina a políticos, entre eles o ex-governador Silval Barbosa, o ex-deputado Pedro Henry (PP) e os deputados Mauro Savi e Eduardo Botelho, ambos do PSB.

Após o pagamento, segundo a investigação, os valores eram “lavados” por meio da empresa Santos Treinamento, que era parceira da FDL no contrato com o Detran, e através de depósitos em favor de funcionários da Assembleia Legislativa e de parentes dos investigados.

Segundo o MPE, a licitação que originou o contrato - com duração de vinte anos - seria "ilegal" e "inconstitucional". O órgão ainda afirmou que o próprio Detran poderia fazer o serviço contratado.

Em sua delação, o ex-presidente da autarquia, Teodoro Lopes, o “Dóia”, confessou que o certame foi fraudado para beneficiar a EIG Mercados em troca de propina.

Emaranhado processual

Em 1ª Instância, o juiz Alex Nunes Figueiredo extinguiu a ação do MPE, sem analisar o mérito do caso, em novembro de 2013.

O magistrado observou que a legislação impede que o Ministério Público ajuíze ação civil pública para questionar matérias de ordem tributária, no caso a tarifa cobrada para o registro de financiamento dos veículos.

Alex Nunes também averiguou que, como a ação questiona a inconstitucionalidade do ato que concedeu a prestação dos serviços à EIG Mercados, apenas os tribunais superiores – e não juiz de 1ª Instância – teriam competência para decidir.

Porém, o MPE recorreu sob a alegação de que o objeto da ação não é a norma tributária nem a declaração de inconstitucionalidade, mas a nulidade do contrato e a lesão ao erário.

A tese foi acolhida pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que anulou a decisão do juiz Alex Nunes e determinou que o processo continuasse a tramitar na 1ª Instância.

Contra essa decisão, a EIG Mercados ingressou com recurso sob o argumento de que teria havido contradição no entendimento da Câmara. O recurso, contudo, foi negado pela mesma câmara, em setembro de 2015.

A EIG Mercados então ingressou com mais dois recursos para tentar levar o caso a julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF), sob o argumento de que o TJ-MT não teria analisado diversos argumentos da empresa.

Porém, ainda em novembro daquele ano, a então vice-presidente do TJ-MT, desembargadora Clarice Claudino, que era responsável por autorizar ou não o envio dos recursos aos tribunais superiores, barrou ambas as tentativas da empresa.

“Da análise dos autos, entende-se que a ofensa aos mencionados artigos não ficou configurada, uma vez que o julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão”, disse a magistrada, nas decisões.

Briga no STJ

Já em 2016, a EIG Mercados foi ao STJ pedindo a revogação da decisão da desembargadora e que permitisse o ingresso do recurso naquela Corte Superior.

Em maio do ano passado, o ministro Benedito Gonçalves sequer analisou o teor do recurso por conta da falta dos requisitos legais. Ele explicou que a decisão de Clarice Claudino foi devidamente fundamentada e que a empresa não contestou, de forma específica, quais seriam os erros a serem reparados, “o que acarreta o não conhecimento do agravo”.

A empresa então interpôs um agravo questionando a justificativa e, um mês depois, o magistrado anulou a própria decisão, ao entender que o recurso preenchia as exigências.

“Diante dos argumentos trazidos pelo ora agravante, exerço o juízo de retratação, nos termos do caput do artigo 259 do RI/STJ, para tornar sem efeito a anterior decisão da Presidência”, disse o ministro.

Desta forma, o recurso da EIG Mercados voltou a tramitar e está concluso desde agosto do ano passado ao ministro Benedito Gonçalves, que deverá analisar novamente se permite a “subida” do caso ao STJ.

Caso ele revogue a decisão de Clarice Claudino, ficará a cargo do STJ julgar se a ação do MPE volta a ser anulada ou continua a tramitar.





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