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Segunda - 05 de Março de 2018 às 09:50
Por: Lucas Rodrigues/Midia News

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O desembargador Luiz Ferreira, que votou por manter prisões
O desembargador Luiz Ferreira, que votou por manter prisões

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) manteve a prisão do empresário Wagner Fernandes Kieling, acusado de liderar o esquema investigado na Operação Crédito Podre.

Também foi mantida a prisão do cunhado do empresário Almir Cândido de Figueiredo.

A operação apura esquema de fraudes na comercialização interestadual de grãos (milho, algodão, feijão, soja, arroz, milho, sorgo, painço, capim, girassol e niger), com sonegação de mais de R$ 140 milhões em ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços).

Wagner Kieling, de acordo com o Ministério Público Estadual (MPE), compunha o núcleo de liderança da organização criminosa e usava identidades falsas para cometer os crimes, sendo conhecido também pelos nomes de Wagner Fiorêncio Pimenteli, Wagner Kurtembach, Wagner Van Dorf Bauer e Laércio Laurenti Nalini Júnior.

Ele é dono da empresa Ápice Administração e Gestão Empresarial Ltda e está detido no Centro de Ressocialização de Cuiabá. A esposa dele, Keila Catarina de Paula, também está presa por conta do esquema.

No habeas corpus, a defesa de Wagner e Almir alegou que as prisões – decretadas pela juíza Selma Arruda – foram baseadas em elementos “genéricos e abstratos” e que não haveria motivos para manter as detenções, pois o MPE já ofereceu a denúncia sobre o caso.

Segundo a medida, os dados bancários e fiscais dos investigados foram quebrados sem decisão judicial.

A defesa também citou que recentemente a juíza substituiu as prisões preventivas de outros nove réus, porém as deles foram mantidas “sem que houvesse qualquer individualização das condutas criminosas que lhe foram imputadas”.

Foram soltos os seguintes réus: Neusa Lagemann de Campos, Jean Carlos Lara, Diego de Jesus da Conceição, Marcelo Medina, Theo Marlon Medina, Cloves Conceição Silva, Paulo Henrique Alves Ferreira, Rinaldo Batista Ferreira Júnior e Rogério Rocha Delmindo.

Desta forma, foi requerida a extensão da soltura para a dupla, pelo princípio da isonomia.

Sem ilegalidade

O relator do caso, desembargador Luiz Ferreira da Silva, negou que tenha ocorrido quebra indevida de sigilo fiscal dos investigados.

“A simples transferência de dados sigilosos dos contribuintes entre órgãos administrativo e policiais, não configura quebra de sigilo fiscal desde que o órgão destinatário desses dados mantenha a cláusula de confidencialidade, cuja quebra implica em cometimento de crime”

O magistrado disse que a requisição de documentos que não invadam a intimidade dos acusados dispensa a necessidade de autorização judicial, “por estar albergado pelo poder requisitório da autoridade policial”.

De igual maneira, Luiz Ferreira disse que não poderia estender a soltura concedida aos outros nove réus, pois tal benefício só é previsto para acusados com condições processuais idênticas.

“Assim, na espécie, não pode ser aplicado o referido preceptivo legal, eis que não há identidade de situações processuais entre os pacientes que permanecem presos e os corréus agraciados com a liberdade condicionada”, votou Luiz Ferreira, sendo acompanhado de forma unânime pelos desembargadores Juvenal Pereira e Gilberto Giraldelli.

A denúncia

Na denúncia derivada da operação, o Ministério Público dividiu a atuação dos acusados dentro da organização criminosa por núcleos.

Dentre eles, têm-se o “Núcleo Duro”, que seria composto pelos acusados Wagner Florêncio Pimentel, que também utilizaria os nomes de Wagner Fernandes Kieling, Wagner Fiorêncio Pimenteli, Wagner Kurtembach, Wagner Van Dorf Bauer e Laércio Laurenti Nalini Júnior, Almir Cândido de Figueiredo, que também utilizaria o nome de Valdecir Marques e Almir Fernandes Cardoso, Kamil Costa de Paula, Keila Catarina de Paula e Alysson de Souza Figueiredo.

Ainda, ligado diretamente ao primeiro núcleo, tem-se o “Núcleo Operacional”, que seria composto por Rivaldo Alves da Cunha, Paulo Serafim da Silva, Evandro Teixeira de Rezende e Paulo Pereira da Silva, que seriam os responsáveis por identificar, constituir e promover alterações ou mesmo reativar empresas fictícias, bem como alimentar a base de dados da SEFAZ/MT, orientando e emitindo as notas fiscais fraudulentas, dentre outras funções.

O terceiro núcleo foi denominado como “Membros Auxiliares” e nele estariam os acusados Diego Jesus da Conceição, Marcelo Medina e Theo Marlon Medina, que seriam proprietários/representantes de empresas, em tese, beneficiadas diretamente com os créditos inidôneos de ICMS, conferindo suporte para sustentar o mercado de venda de notas fiscais fraudulentas, que acobertavam a saída interestadual de produtos primários de origem agrícola sem o recolhimento dos tributos devidos.

Por fim, o quarto núcleo seria o dos “membros operadores comerciais e financeiros”, composto, em tese, por Cloves Conceição Silva, Paulo Henrique Alves Ferreira, Jean Carlos Lara, Rinaldo Batista Ferreira Júnior, Rogério Rocha Delmindo e Neusa Lagemann de campos.

Referido grupo seria o responsável por blindar a atuação do grupo criminoso, pois, em tese, seriam eles quem se apresentavam no mercado para comercializar as notas fiscais fraudulentas, bem como para identificar e captar clientes em potencial, estabelecidos fora do Estado, e produtores rurais dispostos a realizar operação de venda interestadual de produtos primários de origem agrícolas, sem o recolhimento do tributo estadual incidente.

Na investigação, segundo o delegado da Defaz, Sylvio do Vale Ferreira Júnior, foi descoberta a constituição de mais de 30 empresas, de fachada ou mesmo fantasmas, com a finalidade de simular operações internas de venda de grãos, para criação de créditos inidôneo de ICMS.

Ou seja, elas documentavam toda a operação simulada como tributada, lançando o ICMS devido, mas o recolhimento não era feito.

As empresas de fachadas, constituídas em nome de "laranjas", não têm lastro para eventual execução fiscal e, desta forma, a constituição de crédito tributário, além de provocar "crédito podre", que jamais será recuperado pela Fazenda Pública, ainda esquenta o crédito inidôneo fabricado.

Para consolidação da transação, segundo a Polícia Civil, os contadores emitiam notas fiscais pelas empresas de fachadas a favor da Genesis e Vigor, que procediam ao pedido de autorização de crédito de ICMS, que era protocolado na Secretaria de Fazenda.

O sistema da Sefaz, denominado PAC/RUC-e, promove a validação formal do crédito, checando a emissão da nota fiscal de venda.

Com o crédito validado, a organização criminosa requeria a expedição do Registro de Utilização de Crédito (RUC).

Este documento formal promove a compensação do crédito devido quando da venda interestadual. A mercadoria deixa o Estado sem proceder ao recolhimento do tributo incidente.





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