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Terça - 06 de Março de 2018 às 11:11
Por: Lucas Rodrigues/Midia News

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A juíza Selma Arruda, que minimizou confissão de José Riva
A juíza Selma Arruda, que minimizou confissão de José Riva

A confissão do ex-deputado José Riva feita na ação penal derivada da Operação Imperador foi classificada como “tardia” e “nada relevante” pela juíza Selma Arruda, da Vara Contra o Crime Organizado da Capital.

A magistrada condenou o político, na última sexta-feira (2), a 26 anos, sete meses e 20 dias de prisão, em regime fechado, por peculato e associação criminosa.

Segundo a decisão, Riva liderou um esquema que desviou mais de R$ 62 milhões da Assembleia Legislativa, por meio de empresas fornecedoras de materiais do Legislativo.

A fraude ocorreu no período de 2005 a 2009 e tinha como base o suposto fornecimento de material de expediente para o Parlamento. Foi apurado que os materiais não existiam, mas eram atestados para justificar pagamentos milionários a gráficas “fantasmas”, sendo que 88% do valor retornava ao deputado.

O fato de Riva ter confessado o esquema e relatado que as fraudes visavam arrecadar dinheiro para pagar “mensalinho” aos deputados, listando os nomes de 34 beneficiários, levou a defesa a pedir que o político tivesse os mesmos benefícios de um delator, ainda que não tenha firmado colaboração premiada.

Já a magistrada concluiu que, embora a confissão possa atenuar a pena, não houve uma colaboração efetiva de Riva para a ação.

“Na verdade, se excluirmos a confissão/delação praticada pelo réu José Geraldo destes autos, não teríamos desfecho muito diferente do que o que ora se desenha”.

Sem novidades

Selma Arruda afirmou a confissão do ex-presidente da Assembleia ocorreu já em fase de reinterrogatório, quando já estavam colhidas todas as provas e depoimentos que “já apontavam para a sua condenação”.

“Ora, a lei dispõe que a colaboração deva servir para identificar coautores. No caso, José Geraldo, em seu interrogatório, apenas aponta para pessoas que já estão identificadas, foram denunciadas e já respondem a processos nesta vara. Não há colaboração na fala de José Geraldo”.

De acordo com a magistrada, Riva não trouxe novidades, mas tão somente a narrativa de fatos já provados, “com a confirmação de que os coautores indicados na denúncia efetivamente participaram do enredo criminoso”.

“José Geraldo pretende beneficiar-se de uma delação tardia, que nada de relevante acrescenta na descoberta dos fatos. Age desta forma apenas como estratégia de defesa, no claro intuito de beneficiar-se com redução de pena, tanto que o fez somente agora, depois de anos de tramitação processual”.

Ainda na decisão, a juíza lembrou que Riva não devolveu “nenhum centavo” aos cofres públicos e nem se propôs a fazê-lo, “de modo que é incabível a

aplicação do instituto apontado pela defesa”.

“Portanto, a confissão operada deve ser levada em consideração, porém apenas e tão-somente como atenuante [...] Ainda que se acolha a alegação de que muitas vezes utilizava o dinheiro para o pagamento de ‘mensalinhos’ aos demais deputados, é certo que o réu José Geraldo o fazia para obter vantagens, seja de cunho político, seja de cunho financeiro. Assim, foi ele o beneficiário dos desvios praticados e, por isso, deve ressarcir o dano causado”, decidiu.

Além de Riva, também respondem pelos mesmos fatos em ação penal distinta a sua esposa e ex-secretária de Cultura Janete Riva, além de servidores públicos e empresários. São eles: Djalma Ermenegildo, Edson José Menezes, Manoel Theodoro dos Santos, Djan da Luz Clivatti, Elias Abrão Nassarden Junior, Jean Carlo Leite Nassarden, Leonardo Maia Pinheiro, Elias Abrão Nassarden, Tarcila Maria da Silva Guedes, Clarice Pereira Leite Nassarden, Celi Izabel de Jesus, Luzimar Ribeiro Borges e Jeanny Laura Leite Nassarden.





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