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Sexta - 16 de Março de 2018 às 17:39
Por: Lucas Rodrigues/Midianews

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O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com uma ação no Tribunal de Justiça de Mato Grosso em que pede a aplicação da demissão imediata e da cassação da aposentadoria do desembargador Evandro Stábile.

A ação foi distribuída na última quinta-feira (15) para a relatoria do desembargador Juvenal Pereira e deverá ser julgada pelo Pleno do TJ-MT, composto por 30 desembargadores.

Stábile foi aposentado compulsoriamente pelo TJ-MT em 2016, em razão de ter negociado uma decisão judicial em 2009, quando presidia o Tribunal Regional Eleitoral em Mato Grosso (TRE-MT), esquema apurado na Operação Asafe, da Polícia Federal. Ele já estava afastado do cargo desde 2010.

A punição ocorreu em razão de ter ficado comprovado que ele fez tratativas para manter a segunda colocada na campanha eleitoral de Alto Paraguai na época, Diane Alves de Souza, no comando da prefeitura daquele município, em troca de R$ 100 mil.

Pelos mesmos fatos, Stábile foi condenado a seis anos de prisão pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 2015, por corrupção passiva.O magistrado chegou a ser preso em abril de 2016, mas foi solto em agosto do mesmo ano por força de uma decisão liminar (provisória) do Supremo Tribunal Federal (STF).

Todos os recursos de Stábile contra as condenações (tanto a administrativa quanto a criminal) foram negados até o momento. Ainda há um recurso pendente no STF.

“Prêmio”

No processo, ingressado pela promotora de Justiça Audrey Ility, o MPE citou que a condenação aplicada pelo STJ impõe a demissão do cargo e, conforme a Lei Orgânica da Magistratura (Loman), o magistrado condenado à perda de cargo em sentença penal transitada em julgado (quando não há mais como recorrer) não tem direito a receber aposentadoria.

Para a promotora, o fato de Stábile continuar a receber aposentadoria é um “verdadeiro prêmio”.

Conforme apurou o MidiaNews, o desembargador continua recebendo um salário líquido de pouco mais de R$ 30 mil ao mês.

“No entendimento do Ministério Público, faz-se necessária ação própria para que se decrete a perda do cargo do requerido; estando o aludido, mesmo após a prática de atos atentatórios aos deveres éticos e funcionais previstos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional – Lei Complementar nº 35/79 - e no Código de Ética da Magistratura, com ofensa máxima aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência insculpidos no caput do artigo 37 da Constituição da República, a perceber uma significativa aposentadoria que, infelizmente, se afigura, neste contexto, um verdadeiro prêmio”, diz trecho da ação.

Conforme a promotora, cabe ao TJ-MT decretar a perda definitiva do cargo e a cassação do recebimento da aposentadoria compulsória.

“No caso, vigora a simetria constitucional entre magistrados e membros do Ministério Público – artigo 129,§ 4º, da CRFB/1988, reciprocamente -, de

tal sorte que, se o Tribunal de Justiça é competente para conhecer e julgar as ações próprias visando a perda do cargo de promotores e procuradores de justiça,

também é para a perda do cargo para juízes e desembargadores”.Audrey também citou que a Loman dispõe que os magistrados devem perder o cargo em caso de “recebimento, a qualquer título e sob qualquer pretexto, de percentagens ou custas nos processos sujeitos a seu despacho e julgamento”, hipótese que se encaixa na situação do desembargador aposentado.

“Ficou evidenciado no PAD nº 001/2012 do TJ/MT que o desembargador Evandro Stábile aceitou vantagem indevida, e,- após - fez solicitação de vantagem, destinada ao recebimento dos valores inicialmente acordados a pretexto de proferir decisões favoráveis à parte em processos que estavam em trâmite perante o TRE/MT, com violação incontestável das proibições e vedações impostas a um magistrado. Com referência a estas práticas, é plenamente possível e recomendável a aplicação, ao requerido, da sanção de demissão prevista na Constituição da República e na Lei Orgânica Nacional da Magistratura, com a consequente decretação de perda do cargo de magistrado (desembargador) e cassação da aposentadoria”.

Entenda o caso

Conforme a decisão da aposentadoria compulsória de Stábile, a princípio a chapa de Adair José na campanha de Alto Paraguai havia sido cassada em ação ingressada por Diane Alves, que passou a assumir a Prefeitura interinamente. Porém, o candidato entrou com uma medida no TRE para suspender a cassação.

A então juíza Maria Abadir Aguiar negou o pedido, Adair José recorreu, mas o TRE manteve os efeitos da cassação. Com o término do mandato de Maria Abadia, passou a ficar responsável pela ação o falecido advogado Eduardo Jacob, ex-assessor do ex-deputado José Riva.

Na condição de juiz membro do TRE-MT, Eduardo Jacob acatou um pedido de reconsideração de Adair José e suspendeu os efeitos da cassação.

Conforme as investigações, Alcenor Alves teria feito lobby para que Jacob negasse a reconsideração. Contudo, o então juiz optou por atender o candidato concorrente a mando de Evandro Stábile, “eis que Alcenor não teria cumprido combinações sobre os pagamentos decorrentes de negociações anteriores” realizadas diretamente com o presidente do TRE-MT.

Segundo o desembargador Luiz Ferreira, as interceptações evidenciaram que foi o próprio desembargador Evandro Stábile quem elaborou a decisão proferida por Eduardo Jacob.

“O pedido de reconsideração só foi decidido de forma contrária a Diane Alves porque o acordo não foi cumprido, restando evidenciado que foi oferecida vantagem indevida e o requerido [Stábile] aceitou”, relatou Luiz Ferreira.

Conversas entre outros integrantes das negociatas, de acordo com Luiz Ferreira, também mostraram que, a partir deste episódio, Stábile passou a se recusar em receber Alcenor Alves.

“PHELLIPE : O Presidente num queria nem conversar. [...] meu pai ta tentando levar o Alcenor pra conversar com ele, e o Presidente num quer nem receber ele. Mas acho que ainda num deu, véi. [...] deixei o negócio com o meu pai lá, ele tava indo pro Tribunal, e ia conversar com o Presidente, mas ainda num tinha, num tinha dado ainda. Falou que a liminar tava pronta, mas que ainda não tinha assinado”, diz trecho de conversa interceptada entre o filho de Eduardo Jacob, Phellipe Jacob, com o sobrinho de Alcenor, Bruno Alves.

Por esse motivo, o grupo de Alcenor Alves decidiu que seria a própria Diane Alves quem tentaria convencer Evandro Stábile a proferir decisão favorável para que ela retornasse á prefeitura.

Foi então marcada uma reunião na casa de Luzia Carvalho, amiga pessoal de Evandro Stábile. A reunião monitorada pela PF, que fotografou a chegada e a saída do então presidente da Justiça Eleitoral mato-grossense.

“DIANE: Alô.

ALCENOR : Oi, ele chegando aí, você já entrega pra ele...

DIANE: Tá.

ALCENOR : Fala: olha...

DIANE: Isso que eu vou fazer...

[...]

ALCENOR : E passa pra ele, falou?

DIANE: Não, não, tá, a Luzia também vai ficar...conversar, nó vamos...

ALCENOR : Tudo bem.

DIANE: Nós vamos ajeitar aqui.”, consta a conversa telefônica mantida entre Alcenor e Diane, momentos antes da reunião.

Esta segunda tratativa, conforme relatou Luiz Ferreira, também teria desagradado o desembargador Evandro Stábile, uma vez que o pagamento supostamente acordado de R$ 100 mil foi transferido por meio de cheques assinados por terceiros, e não em dinheiro vivo. Os cheques foram posteriormente sustados.

“BRUNO: Eles tão tudo puto, estão tudo com raiva.

ALCENOR : Eles, né.

BRUNO: É num adianta ligar agora.

[...]

BRUNO: Num cumpriu com a turma.

ALCENOR : Não teve negócio de cumprir Bruno. Isso não tem nada de cumprir nada com ninguém.

BRUNO: O cara falou pra mim rapaz. Eu almocei lá eu tenho até gravado aqui. Agora eu filmei, se você quiser eu te mostro, eu filmei.

ALCENOR : Hã, quem?

BRUNO: Ele falando que vocês não cumpriram com ele.

ALCENOR : Quem que falou?

BRUNO: O próprio Presidente.

ALCENOR : Falou pra quem?

BRUNO: Pra mim rapaz, Lá no Tadeu.

ALCENOR : Ele falou, o, o...

BRUNO: O Stábile.

ALCENOR : Falou pra você”, diz trecho de interceptação de conversa entre Alcenor e seu sobrinho, após a tentativa frustrada de negociação.Em razão do suposto fracasso da negociata, no julgamento do mérito do pedido de reconsideração Evandro Stábile deu o voto de desempate na Corte do TRE-MT, resultando na manutenção de Adair José como prefeito de Alto Paraguai.

Para o desembargador Luiz Ferreira, “não há dúvidas” de que Evandro Stábile aceitou proposta indevida em receber valores para manter Diane Alves na prefeitura daquele município.

“A vantagem indevida não foi honrada, motivo pelo qual o requerido decidiu de forma diversa. Se Diane tinha ou não direito de ocupar a prefeitura, nada disso afasta o cometimento do crime de corrupção passiva e grave desvio de conduta funcional”, afirmou Ferreira.

O magistrado ainda citou que a busca e apreensão feita na casa de Stábile encontrou diversos processos de relatoria de Eduardo Jacob, sem qualquer justificativa.

“Pela riqueza de detalhes da provas, não há dúvidas acerca da prática criminosa cometida pelo desembargador Evandro Stábile [...] Desse modo, considerando que a conduta foi gravíssima, não há outra penalidade a ser aplicada senão a aposentadoria compulsória”, votou, sendo acompanhado de forma unânime pelo Pleno do TJ-MT.





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