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Cidades/Geral
Quinta - 22 de Março de 2018 às 17:03
Por: folhamax

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“Se a revisão com biometria de Cuiabá e Várzea Grande fosse encerrada no dia 30 de março teríamos que cancelar em torno de 40% dos títulos desses municípios, o que implicaria na representatividade política. Iriamos penalizar não somente os eleitores que não fizeram a biometria, mas fundamentalmente, aqueles que atenderam à convocação da Justiça Eleitoral e que sofreriam o impacto político”, essa afirmação foi feita pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, desembargador Márcio Vidal ao esclarecer sobre a decisão da Instituição de prorrogar a revisão com coleta de dados biométricos de Cuiabá e Várzea Grande.

A revisão com coleta de dados biométricos de Cuiabá e Várzea Grande teve início em fevereiro de 2017 e a meta era cadastrar, até 30 de março de 2018, pelo menos 80% do eleitorado desses dois municípios.

“No dia 20 de março, data em que foi aprovada pelo Pleno a prorrogação da revisão, o percentual de eleitores cadastrados era de 60,61% em Cuiabá e 61,11% em Várzea Grande. Diante desses dados, sabíamos ser impossível atingir a meta de 80%, embora, o Tribunal tenha instalado inúmeros postos de atendimento para a efetivação do serviço. Lamentavelmente não houve procura de eleitor em número suficiente para atingir o estabelecido”, explicou o presidente do TRE.

Ainda segundo o desembargador, encerrar a revisão no dia 30 de março resultaria em danosas consequências para a sociedade. “Encerrando no dia 30 qual seria a consequência para o cidadão eleitor? Aqueles que não compareceram teriam seus títulos eleitorais cancelados e não poderiam votar no pleito deste ano, que corresponderia em torno de 40% do eleitorado dos dois maiores colégios eleitorais de Mato Grosso, o que iria implicar na representatividade política. O cidadão que compareceu também seria atingido, pois seus representantes teriam as chances de serem eleitos reduzidas. Diante dessa perspectiva, o TRE solicitou autorização ao Tribunal Superior Eleitoral que concedesse a prorrogação”.

Presidente pede que eleitor aproveite a estrutura

A Justiça Eleitoral montou uma megaestrutura de atendimento para a revisão com biometria em Cuiabá e Várzea Grande. São 14 postos de atendimento instalados em regiões estratégicas desses municípios, além das Centrais de Atendimento ao Eleitor. Toda essa estrutura será mantida até 09 de maio. Após essa data, a revisão será suspensa e será retomada de 05 a 23 de novembro, ocasião em haverá atendimento em Cuiabá, apenas, na Casa da Democracia e em Várzea Grande, nas duas Centrais de Atendimento ao Eleitor.

“Por isso conclamo ao cidadão/eleitor que ainda não fez a biometria que procure atendimento o quanto antes. A revisão com biometria continua sendo obrigatória até novembro. Isso quer dizer o eleitor que não se submeter a revisão até 09 de maio poderá votar no dia 07 de outubro ou dia 28 deste ano, caso haja segundo turno. A revisão será retomada de 05 a 23 de novembro. Este prazo é exíguo e o eleitor terá apenas 14 dias úteis para atender à convocação”, ressaltou o presidente do TRE.

O eleitor de Cuiabá e Várzea Grande que não fizer o cadastramento biométrico terá o título cancelado e não poderá obter a certidão de quitação eleitoral, documente este, necessário para o exercício de diversos direitos civis, entre eles: tirar passaporte, tomar posse em cargo público e fazer inscrição em instituições de ensino superior.

Veja abaixo os locais e horários de atendimento:

Cuiabá

Casa da Democracia – prédio anexo ao TRE – situado na Avenida Rubens de Mendonça). Esta unidade funciona das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira, sem intervalo para o almoço. Sábado (24/03), das 13h às 17h.

Posto de atendimento no Goiabeiras Shopping, localizado no 2º Subsolo, o qual funciona das 10h às 19h, de segunda a sexta feira, sem intervalo para o almoço. Sábado (24/03), das 13h às 17h.

No shopping 3 Américas, o posto eleitoral está instalado no 2º piso, em frente à Academia Fórmula. O atendimento vai das 10h às 19h, de segunda a sexta-feira, sem intervalo para o almoço. Sábado (24/03), das 13h às 17h.

Ganha Tempo do bairro CPA 1, que funciona das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira, sem intervalo para o almoço.

Unimed – situada na Barão de Melgaço, com funcionamento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, no espaço Teatro Zulmira Canavarros, o posto de atendimento ao eleitor funciona de segunda a sexta-feira das 8h às 17h, sem intervalo para o almoço.

SENAI – situado na Avenida XV de Novembro. O atendimento ao público ocorre de segunda a sexta-feira, das 13h às 21h.

No prédio da Subprefeitura do Distrito da Guia. O atendimento ao público ocorre da segunda a sexta-feira, das 08h30 às 13h.

Associação das Empresas do Distrito Industrial de Cuiabá (AEDIC). O horário de funcionamento é das 12h às 18h, de segunda a sexta-feira, sem intervalo para almoço.

Várzea Grande

Central de Atendimento ao Eleitor, situada na Avenida Castelo Branco, n. 47, Centro. O espaço está aberto ao cidadão das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira, sem intervalo para o almoço. Sábado (24/03), das 13h às 17h.

Central de Atendimento ao Eleitor, instalada na Avenida Gonçalo Botelho de Campos, n, 2367, bairro: Cristo Rei. Esta unidade funciona das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira, sem intervalo para o almoço. Sábado (24/03), das 13h às 17h.

2ª Batalhão do Corpo de Bombeiros Militar, situado na Avenida Castelo Branco, n. 1600, bairro: Água Lima. O posto funciona das 13h às 18h, de segunda a sexta-feira.

Câmara Municipal de Várzea Grande, situada na Avenida Castelo Branco. O posto funciona das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira, sem intervalo para o almoço.

Centro Universitário de Várzea Grande (Univag). O horário de funcionamento é das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira.

No Shopping Várzea Grande. O horário de funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 10h às 15h.

Documentos

Para fazer a revisão, o cidadão deve apresentar, obrigatoriamente, um documento oficial de identidade (RG, CNH, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional, dentre outros definidos em lei) e comprovante de residência (conta de luz, água, telefone, boleto de IPTU, contrato de aluguel, dentre outros definidos pelo Juiz Eleitoral). Os comprovantes devem estar em nome do requerente, de seu cônjuge ou companheiro (a) ou de parente seu em linha reta consanguínea, até o 2º grau (pais, filhos, avós, netos), ou por afinidade, limitando-se, neste último caso, aos ascendentes do cônjuge ou companheiro (sogro e sogra);

No caso de homens com mais de 18 anos que irão requerer a primeira via do título (alistamento) é necessário também apresentar o comprovante de quitação com o serviço militar.





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