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Quinta - 12 de Abril de 2018 às 17:09
Por: Lucas Rodrigues/Midianews

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O desembargador Marcos Machado, relator da ação proposta pelo MPE
O desembargador Marcos Machado, relator da ação proposta pelo MPE

O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) declarou a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 7691/2002, que autorizou o Estado a doar um imóvel no Centro Político Administrativo para a loja maçônica Grande Oriente do Estado de Mato Grosso.

A decisão foi dada na tarde desta quinta-feira (12) e acatou ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Ministério Público Estadual (MPE).

Na ação, o MPE narrou que a doação do bem contrariou a Constituição, uma vez que foi feita de forma irregular, sem prévio procedimento licitatório.

O órgão afirmou que a Maçonaria, como entidade de natureza privada, não atendia os requisitos para ter direito a receber a doação de área de terra pertencente ao Estado.

Já a defesa da loja Grande Oriente, feita pelo advogado Antônio Horácio Neto, argumentou que a ação causa insegurança jurídica, pois a área foi doada há mais de 15 anos e, após a ocupação, a entidade fez diversos investimentos e benfeitorias no local com recursos próprios.

O relator do caso, desembargador Marcos Machado, concordou com a tese do MPE.

Ele verificou que a área pública não poderia ter sido doada sem licitação prévia e sem que o Grande Oriente comprovasse que a instalação da loja atenderia aos interesses da coletividade, e não interesses privados dos seus membros.

Porém, Machado verificou que a loja maçônica recebeu a benfeitoria de boa-fé e, portanto, não poderia simplesmente deixar o local sem ser indenizada.

“A doação foi condicionada aos investimentos que a entidade promoveu na área. Devolver a área com todas as benfeitorias configuraria enriquecimento ilícito ao Estado”, explicou.

Desta forma, o desembargador afirmou que caberá ao Estado e a loja negociarem a melhor forma de cumprir a decisão: ou o Estado paga à entidade os valores investidos ou a Maçonaria compra o terreno “cru” para permanecer no local. A maioria absoluta do desembargadores acompanhou o voto.





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