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Sábado - 14 de Abril de 2018 às 11:26
Por: Leonardo Heitor/Folhamax

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Prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos (DEM)
Prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos (DEM)

O vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, se manifestou contrário ao recurso da prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos (DEM), que recorreu junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para barrar as provas anexadas ao processo que resultou em sua cassação por decisão do juiz Carlos José Rondon Luz, em junho de 2017. O pedido da prefeita e o parecer do MP serão analisados pela ministra Rosa Webber.

As novas provas ao processo em 1ª instância foram anexadas pela coligação "Mudança com Segurança", que teve o ex-deputado Pery Taborelli (PSC) como candidato a prefeito, e também pelo Ministério Público Eleitoral.

Segundo a defesa da prefeita, o ingresso de novas provas na petição inicial acarretou em “dano grave, de difícil ou impossível reparação, além de prejuízos à instrução processual, já que, conforme a defesa, a Justiça Eleitoral estaria dando um tratamento diferenciado à Coligação, ao permitir que produza provas não solicitadas na petição inicial”.

No recurso que questionava a autorização da produção de provas, Lucimar Campos alegou que a medida, solicitada pelo Ministério Público Eleitoral, já se encontrava preclusa, ou seja, ocorreu após fim do prazo previsto na legislação. “Por esta razão, está configurada a quebra da igualdade processual abarcada pela decisão agravada. A garantia de paridades de armas entre as partes no processo, está devidamente positivada’”, disse a defesa da prefeita.

No parecer, o procurador destacou que a decisão do juiz da 20ª Zona Eleitoral, Carlos José Rondon, que permitiu a inserção de novas provas ao processo, foi acatando um pedido do Ministério Público Eleitoral e tem sustenção na legislação. “A manifesta natureza interlocutória dessa decisão ensejou o descabimento do agravo de instrumento interposto no Tribunal Regional, alcançando, por conseguinte, toda a cadeia de recursos que, a partir dele, foi formada. Ante o contexto, o Ministério Público Eleitoral manifesta-se pela negativa de seguimento do agravo, com base no artigo 36, §6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral”, diz o parecer.

Agora, caberá a ministra Rosa Webber decidir se acata ou não o recurso da prefeita. Caso seja deferido, as provas serão retiradas do processo e a decisão pode até ser alterada.

CASSAÇÃO

No dia 19 de junho de 2017, o juiz da 20ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, Carlos José Rondon Luz, determinou a cassação de Lucimar Campos e do vice, José Hazama, por gastos ilícitos durante a campanha eleitoral de 2016, que conduziu os políticos a prefeitura de Várzea Grande. O principal adversário do grupo nas eleições, o ex-deputado estadual Perry Taborelli (PSC), da coligação “Mudança com Segurança”, foi o autor da denúncia.

Durante a campanha, foram veiculadas na página institucional da prefeitura de Várzea Grande matérias divulgando obras e serviços realizados pela gestão, contendo nomes e fotografias de secretários, fato que, de acordo com a decisão do juiz eleitoral, extrapolou o “simples elemento informativo, de modo a angariar a simpatia dos eleitores, em período proibido”. O juiz cita ainda na decisão que a média de gastos da prefeitura de Várzea Grande com publicidade no primeiro semestre dos anos de 2013 a 2015 foi de R$ 206,8 mil. Já no mesmo período, em 2016, esse gasto subiu para R$ 1,2 milhão.

Mesmo cassada, porém, para Lucimar ser afastada do cargo a ação deve tramitar em julgado – quando não há mais possibilidade de interposição de recursos -, o que ainda não ocorreu. Existe um recurso sendo analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral.





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