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Politica MT
Segunda - 16 de Abril de 2018 às 17:55
Por: Diego Frederici/Folhamax

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, declarou na semana passada prescrita uma ação que apurava supostas fraudes em licitações perpetradas pelo deputado federal Nilson Leitão (PSDB) quando ele esteve à frente da prefeitura de Sinop (500 km de Cuiabá), entre os anos de 2000 e 2004. Com a decisão, proferida no último dia 9 de abril, Leitão não poderá ser condenado.

O Ministro atestou a prescrição determinando a extinção da punibilidade contra o deputado federal, explicando que os supostos atos ilícitos ocorreram há mais de 16 anos e que a pena máxima prevista no Decreto Lei 201/1967 – imputada a Nilson Leitão na ação e que define os crimes de responsabilidade de prefeitos e vereadores, neste caso, a apropriação e utilização indevida de recursos públicos -, é de 12 anos de prisão com prescrição justamente em 16 anos, beneficiando o parlamentar. “Examinados os autos, decido. Como destacado pela Procuradoria-Geral da República, imputa-se ao deputado federal Nilson Aparecido Leitão a suposta prática, em 2001, do crime previsto ao qual se comina a pena máxima de 12 anos de reclusão, cuja prescrição se opera em 16 anos. Nesse contexto, operou-se a prescrição da pretensão punitiva dos crimes imputados ao investigado”, diz trecho da decisão.

O ministro do STF também determinou que a Polícia Federal arquive o inquérito que tramita no órgão e que estava analisando dados obtidos mediante afastamento de sigilo bancário.

“Comunique-se o teor desta decisão a Polícia Federal, uma vez que o arquivamento do inquérito torna prejudicado o prosseguimento da análise dos dados obtidos mediante afastamento de sigilo bancário, ao menos sob a óptica desta investigação criminal”, disse o magistrado.

De acordo com informações dos autos, as licitações tinham o objetivo de elaborar o projeto final de engenharia da obra de pavimentação de acesso ao aeroporto de Sinop; a execução de urbanização e obras complementares na praça da Matriz, além da execução de terraplangem e pavimentação no trevo de acesso ao templo religioso. As empresas que realizaram os serviços foram a J.B.S. Consultoria Projetos e Construções LTDA, Três Irmãos Engenharia LTDA e Valor Engenharia LTDA - estas duas últimas de propriedade dos irmãos Marcelo Avalone e Carlos Eduardo Avalone.





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