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Domingo - 06 de Maio de 2018 às 10:46
Por: Celly Silva/Gazeta digital

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O juiz Marcos Faleiros, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, marcou esta segunda e terça-feira (7 e 8), as audiências de instrução do processo que tramita desde agosto do ano passado e que trata sobre o caso que ficou conhecido como “escândalo dos maquinários”.

Na ação penal, o empresário Pérsio Briante, dono da empresa Extra Caminhões Ltda, figura como réu.De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), os empresários Davi Mondin, Geraldo Aparecido de Vitto Júnior, Harry Klein, José Renato Nucci, Marcelo Fontes Correa Meyer, Otávio Conselvan, Ricardo Lemos Fontes, Rodnei Vicente Macedo, Rui Denardim, Silvio Scalabrin, Valmir Gonçalves de Amorim, Valter Antônio Sampaio e Pérsio Domingos Briante, “interessados em fornecer máquinas e caminhões para o Programa MT 100% Equipado, aceitaram vantagem indevida advinda do então secretário de Infraestrutura, Vilceu Francisco Marcheti (já falecido), com o fim de que as respectivas empresas se sagrassem vencedoras dos certames em análise, mediante fraude à licitação”.

Conforme as investigações, as aquisições superaram o montante de R$ 245 milhões e a propina foi fixada em R$ 12,2 milhões. Por conta disso, o MPE requer a condenação de Pérsio Briante pela prática de fraude à licitação mediante superfaturamento (previsto na Lei 8.666/1993), além da obrigação de indenizar o erário em R$ 17 milhões, valor que deverá ser atualizado a partir de 31 de dezembro de 2009, data em que ocorreram os fatos, ainda na gestão do ex-governador e atual ministro da Agricultura, Blairo Maggi (PP).

Pérsio Briante firmou acordo de colaboração premiada que originou em outra ação penal por peculato, fraude licitatória e processual também no caso da aquisição de máquinas e caminhões pelo Estado, em que são réus as 13 pessoas citadas anteriormente. Este processo estava sob a condução da juíza aposentada Selma Rosana Santos Arruda e já em fase de alegações finais.

Por outro lado, o MPE apontou nos autos que Pérsio Briante descumpriu as obrigações impostas no acordo de colaboração premiada ao deixar de ressarcir o prejuízo aos cofres públicos.

Após o recebimento da denúncia, em setembro do ano passado, a defesa do empresário interpôs embargo de declaração informando que em outra ação, o MP teria se posicionado pela não rescisão do acordo, uma vez que o ressarcimento era objeto de ação civil pública.

Além disso, a defesa destacou que em nenhum momento o réu e delator ou sua empresa Extra Caminhões foram acionados para ressarcir o erário, o que deve ser feito na esfera cível.

O juiz Marcos Faleiros apontou divergência entre os promotores de Justiça no que tange à anulação ou não do acordo de delação premiada. Porém, se resguardou de proferir uma decisão e mandou o caso de volta para a juíza Selma Arruda, em fevereiro deste ano. Como ela se aposentou, o processo continua sob sua condução.





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