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Sexta - 11 de Maio de 2018 às 07:25
Por: Diego Frederici/Folhamax

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A desembargadora da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, Antônia Siqueira Gonçalves, negou o efeito suspensivo a um recurso interposto pelo empresário Eraí Maggi contra uma decisão que o obriga a pagar uma dívida com o Estado no valor de R$ 4.267.341,54 milhões. A decisão é do dia 25 de abril e deverá obrigar Maggi a quitar o débito com a Secretaria de Estado de Fazenda.

A defesa de Eraí Maggi alegou que a decisão pelo pagamento do débito seria ilegal uma vez que o julgamento de um recurso administrativa, que também foi interposto pelo empresário, deveria ser julgado pelo Colegiado do Conselho de Contribuintes Pleno da Sefaz. Ele ainda explicou que o crédito tributário discutidotem “valor igual ou superior a 200.000 UPFs-MT”.

A desembargadora, porém, lembrou que o Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (RICMS) autoriza que o limite seja maior. “O limite de alçada para revisão do lançamento estabelecido no retromencionado dispositivo do RICMS, possui previsão expressa o qual permite ao Regulamento, a possibilidade de majorá-lo, se necessário”, disse a desembargadora.

Antônia Rosa Siqueira Gonçalves disse ainda que o regimento também autoriza o julgamento de recursos de forma democrática dispensando a necessidade da análise Colegiada do Conselho de Contribuintes da Sefaz-MT. “O critério limitador não afasta o julgamento do recurso fiscal pelo Órgão superior hierárquico, ou seja, não retira do contribuinte o acesso ao duplo grau de jurisdição na via administrativa, apenas, prevê a possibilidade da Notificação ou Auto Infração ser julgada de forma unipessoal por um membro do Conselho de Contribuintes Pleno e não por composição colegiada, regra esta, sinala-se, análoga a prevista na Lei Adjetiva Civil, ao permitir ao relator do recurso julgá-lo monocraticamente”, destacou a desembargadora.

De acordo com informações da ação, Eraí Maggi recebeu uma Notificação de Auto de Infração (NAI) em novembro de 2007. Uma decisão liminar, de dezembro de 2013, deu parecer favorável ao empresário e suspendeu o pagamento do débito.

Em novembro de 2017, no entanto, a Justiça cassou a liminar obrigando Eraí Maggi ao pagamento de R$ 4.267.341,54. Agora, a sentença foi mantida.

Eraí é considerado o maior plantador individual do mundo de soja. Militante político e conhecido por investir pesado em campanhas eleitorais, o empresário está filiado ao PP e pode até mesmo ser candidato a vice na chapa em que o governador Pedro Taques (PSDB) deve disputar a reeleição.





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