Repórter News - reporternews.com.br
Politica MT
Sexta - 11 de Maio de 2018 às 08:12
Por: Paulo Victor Fanaia Teixeira/Olhar Direto

    Imprimir


O Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se à favor do recurso interposto pela Coligação “Mudança com Segurança” (encabeçada pelo ex-deputado Pery Taborelli - PSC), que acusa a prefeita de Várzea Grande Lucimar Sacre de Campos de utilizar programa social para fins eleitorais.

A representação, bem como seus pedidos, foram julgados improcedentes pela 20a Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). De acordo com a sentença, não restou demonstrada ocorrência de conduta vedada pela lei.

O parecer foi assinado no último dia 02 pela procuradora Regional Eleitoral de Mato Grosso Cristina Nascimento de Melo. Além da prefeita Lucimar Campos, também foram denunciados Benedito Francisco Curvo, Kathe Maria Martins, Helen Farias Ferreira, José Aderson Hazama e Luís Antônio Vitório Soares.


O recurso argumenta que Lucimar Sacre praticou conduta vedada, ao promover distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social, no programa "Prati-Cidade". Ocorre que não há lei que autorize a realização do programa e não houve execução orçamentária no exercício anterior. Logo, o programa contraria o disposto no artigo 73, inciso IV, §10 da Lei 9.504/97.

Conforme o relatório do MPF, a Lei acima citada veda a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, no ano em que se realizar eleição. O descumprimento da normativa acarreta a suspensão imediata da conduta e sujeitará os responsáveis a multa de cinco a cem mil Unidades Fiscais de Referências.

O projeto social “Prati-Cidade” foi lançado em meados de 2015, com a realização de edições em diversos bairros do município de Várzea Grande, tendo sido ofertados bens e serviços como a emissão de documentos, assistência jurídica, corte de cabelo, massoterapia, manicure, seleção de talentos, teatro infantil, aferição de pressão, algodão-doce, pipoca, entre outros.

Porém, além de não haver lei autorizando a implantação do programa, nem dotação orçamentária para sua execução, a violação às regras eleitorais é clara, pois, quando o programa foi lançado em 2015, houve apenas uma edição, enquanto em 2016, ano eleitoral, houve cinco e em 2017, apenas duas. Portanto, observa-se um grande aumento das edições no ano de 2016 comparados aos anos de 2015 e 2017.

“A conduta vedada imputada aos recorridos deve ser analisada sob a ótica do abuso de poder, porquanto houve, em ano eleitoral, a distribuição sem amparo na lei de diversos bens e serviços a eleitores carentes maculando a normalidade e legitimidade do pleito. Bem se sabe que o intuito da norma é garantir a isonomia, a igualdade entre os candidatos, que certamente foi maculada diante das ações de promoção pessoal, em bairros carentes do Município de Várzea Grande, ofertando bens e serviços tão escassos em anos não eleitorais”, diz trecho do documento.





Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/428636/visualizar/