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Politica MT
Segunda - 14 de Maio de 2018 às 07:40
Por: Leonardo Heitor/Folhamax

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A defesa do deputado estadual Romoaldo Júnior (MDB) protocolou um pedido junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para que desça para a primeira instância uma ação penal em que ele responde pelos crimes de desvio de bem público e falsidade ideológica. O crime teria acorrido na época em que Romoaldo era prefeito de Alta Floresta, em 2001.

Os advogados do deputado alegam que o Supremo Tribunal Federal (STF) adotou um novo entendimento, no último dia 3 de maio, onde o foro por prerrogativa de função só deve ser aplicado aos crimes praticados no exercício do mandato, “desde que com ele tenham relação com o cargo ocupado atualmente”. A relatora da Ação Penal é a desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak.

Entre os casos apresentados pela defesa de Romoaldo como jurisprudência aplicável, está o do senador Cidinho Santos, que teve recentemente uma ação penal baixada para o Juízo de Diamantino. “Nessa contextura, por força do novo precedente do STF, requer-se a aplicação, também por simetria, ao caso entelado, que envolve delito praticado, em tese, nos idos de 200 I - portanto, fora do mandato atual, o qual geraria a competência deste E. TJIMT - e que nada tem a ver com mandato eletivo que "segura" a jurisdição de segunda instância”, diz o pedido.

Também são acusados o ex-secretário de Finanças de Alta Floresta, Ney Garcia Almeida Teles e o empresário Paulo Cesar Moretti. Os réus são acusados dos crimes de falsidade ideológica, previsto no artigo 299 do Código Penal e de apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio, do artigo 1º, 1, do decreto-lei 201/67 que dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências.

Segundo a denúncia feita pelo promotor Marcelo Caetano Vacchiano, do Ministério Público Estadual (MPE) em 2001, quando o deputado estadual Romoaldo Jr era prefeito em Alta Floresta, foram realizadas licitações para alienação de lotes urbanos pertencentes ao município, mas que um dos lotes colocados no certame não constavam da listagem inicial.

A prefeitura constatou através de uma auditoria, que no processo de licitação, o lote 28, quadra 2-A, setor AC, com área total de 975 metros quadrados, não estava arrolado na listagem e mesmo assim foi vendido pelo município para o então empresário Valter Luiz Kokudai, por meio de uma procuração de posse do também empresário Paulo Cesar Moretti.

O que chamou a atenção é que não houve licitação, apenas um contrato de compra e venda do imóvel, além disso, não foram depositados valores ao erário.

Depois de feita a transferência do terreno para Valter Kokudai, na época sócio da empresa MQS juntamente com Paulo Cesar Moretti, a área acabou sendo transferida novamente para o nome de Moretti, que por sua vez alienou para uma terceira pessoa.





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