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Repórter News - reporternews.com.br
Cidades/Geral
Quarta - 13 de Junho de 2018 às 07:53

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Em vigor há menos de dois anos, o novo Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) teve como uma de suas principais características as alterações no que diz respeito às regras acerca da publicidade. Uma das metas é o combate incisivo à captação ilícita de clientes.

Em seu artigo 7º, o código é taxativo ao destacar que é vedado o oferecimento de serviços profissionais que implique, direta ou indiretamente, angariar ou captar clientela. Da mesma forma, a Lei 8.906/94 estabelece no inciso III do artigo 34 que valer-se de agenciador de causas, mediante participação nos honorários a receber constitui infração disciplinar.

Contudo, não são raras propagandas que anunciam “Feirão Limpa Nome” e oferecem serviços privativos da advocacia. Para coibir essas ações que lesam o cidadão, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) tem realizado, por meio de suas subseções, uma série de ações nos municípios do estado. Além disso, vem investindo na estruturação do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) onde atua uma comissão de fiscalização e também são julgadas as denúncias contra profissionais da advocacia.

Presidente da OAB-MT, Leonardo Campos, esclarece que a entidade é a principal interessada em coibir esta prática e, tão logo, tenha ciência de ações envolvendo denúncias desse tipo, bem como de casos de litigância de má-fé, vem adotando todas as medidas cabíveis para punir os profissionais que não respeitam a legislação.

Exemplo disso foi a criação da Comissão de Combate à Captação Ilícita de Clientes (Cacic) pela OAB Rondonópolis, no mês passado. De acordo com o presidente Stalyn Paniago, diante das denúncias de inúmeras situações envolvendo a prática, a subseção tomou a iniciativa de criar a estrutura com diferentes vertentes de trabalho, que incluem o combate direito a eventuais de atos de captação, orientação aos profissionais da advocacia para que não incorram em infrações éticas e à população em geral, para que sempre busquem advogados e advogadas de confiança e não simplesmente aqueles indicados em panfletos e mutirões.

Também são realizadas ações pontuais, como da OAB Tangará da Serra no município de Nova Olímpia após denúncia da realização de um “Feirão Limpa Nome”, na qual o presidente da subseção Kleiton Carvalho e uma comissão de advogados foram até o local juntamente com a Polícia Militar onde puderam adotar de imediato as providências cabíveis, notificando os responsáveis e orientando a comunidade presente.

“Somos os primeiros a exigir o fiel cumprimento do Código de Ética e do Estatuto da Advocacia. A OAB-MT repudia veementemente a litigância de má-fé a captação ilícita de clientes, mas precisamos do apoio da sociedade para que ações como essa não se perpetuem”, explica o presidente.

O exercício da advocacia é privativo aos profissionais devidamente inscritos na Ordem. Antes de contratar um advogado ou advogada, qualquer cidadão pode e deve acessar o Cadastro Nacional de Advogados (CNA) pelo endereço http://cna.oab.org.br/ e consultar o nome do profissional.

Tanto a distribuição dos folhetos oferecendo serviços de consultoria jurídica, bem como a realização de eventos amplamente conhecidos como “Feirão Limpa Nome” constituem captação ilícita de clientela.

Assim, ao se deparar com situações como essas, é importante fazer a denúncia TED da OAB-MT pelos telefones 3613 0939 e 3613 0940 ou diretamente à Ouvidoria, de forma online, pelo endereço eletrônico http://oabmt.org.br/ouvidoria ou ainda procurar alguma das 29 subseções da Ordem em Mato Grosso.

Leonardo Campos também esclarece que a OAB-MT e toda a sua estrutura está à disposição da sociedade para esclarecer e tirar dúvidas sobre as práticas ilegais relacionadas ao exercício da advocacia. Ao longo do ano, são realizados uma série de eventos com palestras, rodas de conversas e atuação dos profissionais tirando dúvidas da população em locais públicos visando informar o cidadão sobre seus direitos, especialmente no que diz respeito à contratação de advogados e advogadas.





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