Repórter News - reporternews.com.br
Politica MT
Terça - 19 de Junho de 2018 às 11:40
Por: Leonardo Heitor/Folha Max

    Imprimir


O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) absolveu na manhã de hoje a prefeita Lucimar Sacre de Campos (DEM) e o vice, José Anderson Hazama (PRTB), por 4 votos a 3. Os dois haviam sido cassados há cerca de um ano pelo juiz eleitoral Carlos Rondon por abuso de poder econômico com gastos excessivos com propaganda institucional.

Na sessão desta terça, votaram os juízes eleitorais Jackson Coutinho e Ricardo Almeida, que acompanharam o relator e definiram a absolvição da prefeita. Eles utilizaram argumentos parecidos, entendendo que a prefeita não teria levado vantagem com os gastos excessivos, tendo em vista o gasto ínfimo feito pela administração anterior, que serviu como comparativo.

Para o juiz Jackson Francisco Coleta Coutinho, punir Lucimar e Hazama com a cassação do mandato seria extrapolar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Ele apontou o exemplo do município de Alto Garças, que gastou no mesmo período R$ 13,17 em comunicação, enquanto Várzea Grande gastou R$ 4,78 por habitante, no primeiro semestre de 2016. “Se o Tribunal não enxergou abuso de poder econômico e financeiro na administração de Alto Garças, que gastou R$ 13,17 em comunicação naquele ano, por habitante, por que enxergar isso em relação a administração de Várzea Grande, que gastou R$ 4,78 no mesmo período, por habitante”, questionou.

O juiz Ricardo Gomes de Almeida entendeu que não foi apontado no processo nenhuma indicação de que as propagandas veiculadas exaltasse a prefeita ou suas benfeitorias, mas sim para comunicar a população de campanhas de saúde e de vacinação. Ele também citou a diferença de votos da prefeita no pleito daquele ano. “Não está violado o princípio da igualdade de oportunidade, no meu entendimento. Não consigo me distanciar dos 80% de votos, praticamente. Não estamos julgando compra de votos, mas sim uma conduta vedada. E nestes casos, analisamos de maneira particular”, apontou.

Votaram favoráveis à cassação o juiz membro Luís Aparecido Bortolussi Júnior, Vanessa Curti Perenha Gasques e o desembargador Márcio Vidal. Contra a cassação de Lucimar, votaram relator do recurso, juiz membro Antônio Veloso Peleja, o desembargador Pedro Sakamoto e os juízes Jackson Coutinho e Ricardo Almeida.

A prefeita foi cassada em junho, por decisão do juiz Carlos José Rondon Luz, por gasto com publicidade acima do permitido no primeiro semestre do ano eleitoral, entre janeiro e junho de 2016. Ele ainda multou Lucimar e o secretário de Comunicação, Marcos Lemos, solidariamente no valor de R$ 60 mil, e o vice-prefeito José Aderson Hazama no valor de R$ 5 mil.

A coligação "Mudança com Segurança", do candidato derrotado Pery Taborelli (PSC) foi quem propôs a ação contra Lucimar. De acordo com o Ministério Público, a prefeitura gastou R$ 1,2 milhão com publicidade no primeiro semestre de 2016.

As despesas não poderiam ter excedido a média dos gastos do primeiro semestre dos três anos anteriores, ou seja, durante aquele mandato. Somando os primeiros semestres dos anos de 2013, 2014 e 2015, o total gasto foi R$ 620,5 mil. Dividindo o total por ano, a média de despesas cada semestre seria de R$ 206,8 mil.





Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/428696/visualizar/