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Politica MT
Quarta - 20 de Junho de 2018 às 13:57
Por: DIEGO FREDERICI

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O Pleno do Tribunal de Contas homologou a medida cautelar proferida pela conselheira interina Jaqueline Jacobsen Marques e manteve a suspensão do edital de licitação 01/2017, que previa a contratação de uma empresa para a elaboração de “projetos executivos de engenharia para fornecimento e instalações de Kits de transposição de obstáculos para estabelecimento de acesso” popularmente conhecida como construção de ponte. O voto da relatora foi acatado por unanimidade em sessão do órgão na manhã desta quarta-feira (20).

A conselheira interina já havia determinado a medida cautelar numa decisão monocrática publicada pelo TCE-MT no dia 24 de maio Na sessão desta quarta-feira, Jaqueline Jacobsen Marques listou ao menos 12 irregularidades presentes no edital. “Em sede de cognição sumária verifico que o relatório produzido pela Secex de Obras demonstra que há fortes indícios da ocorrência das impropriedades nele noticiadas mediante a vasta documentação anexa”, disse a relatora.

Entre as impropriedades apontadas pela conselheira interina está a existência de um outro edital 5/2017, que contém o mesmo objeto, a construção das pontes, e que foi descontinuado pelo Poder Executivo Estadual sem respaldo jurídico. “A existência de pregão eletrônico com objeto idêntico que foi descontinuado pela administração sem qualquer embasamento e parecer jurídico e motivação da autoridae competente tendo o 01/2017 ter sido juntado neste pregão sem fundamento legal”, apontou Jaqueline Jacobsen.

A conselheira interina apontou ainda vícios de responsabilidade do secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, Marcelo Duarte Monteiro, na condução do edital, dizendo que ele deu prosseguimento à licitação sem realizar “pesquisa de demanda”, ou seja, sem verificar a necessidade da construção das pontes. Ela cita também um “interesse” na ata de registro de preços por outros órgãos da administração pública. “A decisão do secretário Marcelo Duarte Monteiro desprovida de qualquer análise jurídica autorizando o prosseguimento do processo licitatório sem pesquisa de demanda mesmo após a pesquisa ter sido solicitada pela Superintendência de Aquisições da Sinfra-MT diante da possibilidade de adesão a ata de registro de preços por outros órgãos da administração pública”, disse ela.

Jaqueline Jacobsen também “estranhou” o fato do processo licitatório que foi descontinuado prever a elaboração e execução de quase o dobro do previsto pelo RDCI 01/2017. Enquanto o edital em julgamento possui como objeto implementar 300 pontes, pelo valor de R$ 202 milhões, o primeiro previa a implantação de 525 pontes pelo mesmo valor: R$ 202 milhões. “A ausência de dados capazes de revelar a autoria de diversas planilhas orçamentárias utilizadas pela Sinfra para justificar a contratação dos 300 kits pontes estimadas em mais de R$ 202 milhões, as quais, inclusive, encontram-se sem o amparo da correspondente ART além de que na licitação inicial, que era o pregão 5/2017, de 525 kits pontes, quase o dobro do que estaria sendo licitado no RDC o que por si só já demonstra uma grande diferença nos comparativos entre os preços e a quantidade estimada”, asseverou ela.

A conselheira interina também apontou sobrepreço – valor estimado pelo negócio em cifra mais alta do que a praticado no mercado -, no valor de mais de R$ 58 milhões. Ela revela também a existência de uma outra licitação, também elaborada de acordo com as diretrizes do Regime Diferenciado de Contratação (RDC), com o mesmo objetivo de construção de pontes. “A constatação de sobrepreço no valor de R$ 58.689.341 milhões oriunda da comparação do valor estimado de R$ 4, 150 mil por m². Em outro procedimento licitatório para o mesmo objeto, que foi o RDC 2/2018 contra os valores estimados neste RDC, variando entre R$ 5,293 mil até R$ 11,423 mil por m²”, disse.

INÉRCIA E DIRECIONAMENTO

Jaqueline Jacobsen também criticou a atitude de Marcelo Duarte Monteiro e disse que ele foi “inerte”. Ela narra que o secretário da Sinfra recebeu uma notificação do promotor de justiça do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE-MT), Mauro Zaque, para suspender, em até 24 horas, a licitação da construção das pontes no dia 2 de abril deste ano.

Porém, Duarte só teria tomado a atitude no dia 25 do mesmo mês. A “inércia”, segundo a conselheira Interina, motivou Mauro Zaque a ingressar com um pedido no TCE solicitando uma auditoria no processo licitatório como prova para um inquérito civil, instaurado no MPE-MT, para apurar supostos atos de improbidade administrativa. “Ressalto ainda a inércia do gestor da Sinfra, que mesmo tendo recebido a notificação do promotor Mauro Zaque, em 2 de abril de 2018, recomendando a imediata suspensão do certame o prazo de 24h, somente o fez no dia 25 de abril de 2018. Diante dessa inércia o promotor ingressou com um pedido de auditoria neste Tribunal em 4 de abril de 2018 expondo a necessidade de uma análise técnica para instrução de inquérito civil em desfavor do órgão fiscalizado”, relatou.

A conselheira interina também apontou para “interferência externa” no processo. Segundo ela, mesmo após a publicação do edital – que serve de diretriz para a concorrência e possui força de lei -, um representante de uma empresa teria entrado em contato com a superintendente de Aquisições da Sinfra-MT onde ambos teriam discutido “alterações” no certame. “A constatação de interferências do senhor Roger Gama Veloso, representante legal do consórcio VIA MT, de forma não institucional, via mensagem de e-mail, com a senhora Samara Abranches Ferreira, superintendente de aquisições e licitações, discutindo alterações nos termos do edital mesmo depois de sua publicação”, alertou.

Jaqueline Jacobsen Marques também revelou certo “temor” ao defender a medida cautelar de suspensão do edital. Segundo ela, a simples decisão por parte do secretário Marcelo Duarte em suspender a licitação é “precária” pois pode ser revogada “a qualquer tempo”. “Já quanto ao periculum in mora, primeiramente, que a natureza jurídica do ato de suspensão do RDCI 1/2017, adotado pela Sinfra, é precária, visto que se trata de uma decisão estritamente discricionária que pode ser revista a qualquer tempo”, asseverou.

A conselheira interina também destacou que a medida deveria ser homologada pelo Pleno para "neutralizar" qualquer possibilidade de danos ao erário. O edital apontado como fraudulento é o RDC 01/2017, cuja sessão pública estava agendada para o dia 29 de janeiro deste ano.

O objeto da licitação é o “Regime Diferenciado de Contratação Presencial – Registro de Preços para futura e eventual contratação integrada de empresa para elaboração dos projetos executivos de engenharia para fornecimento e instalações de Kits de Transposição de obstáculos para estabelecimento de acesso, conforme condições, quantidades, especificações e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos”.

O negócio prevê a construção de 300 pontes em todas as regiões do Estado com investimento previsto da ordem de R$ 202 milhões. Além do TCE-MT a licitação também é alvo do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, que pode oferecer uma denúncia a justiça apontando irregularidades no processo. Confira abaixo as 12 irregularidades apontadas pela conselheira interina.

a) A existência do pregão eletrônico nº 5/2017 com objeto idêntico, que foi descontinuado pela administração sem qualquer embasamento e parecer jurídico e motivação da autoridade competente tendo o RDC ter sido juntado neste pregão sem fundamento legal;

b) O encaminhamento de novas informações do RDC à comissão de licitação mesmo após já ter sido emitido parecer da assessoria jurídica aprovando a minuta do edital;

c) A decisão do secretário Marcelo Duarte Monteiro desprovida de qualquer análise jurídica autorizando o prosseguimento do processo licitatório sem pesquisa de demanda mesmo após a pesquisa ter sido solicitada pela superintendência de aquisições da Sinfra, diante da possibilidade de adesão a ata de registro de preços por outros órgãos da administração pública;

d) A previsão na minuta do contrato de 100% do objeto a despeito da contratação ser por meio de sistema de registro de preços;

e) A constatação de interferências do senhor Roger Gama Veloso, representante legal do consórcio VIA MT, de forma não institucional, via mensagem de e-mail, com a senhora Samara Abranches Ferreira, superintendente de aquisições e licitações, discutindo alterações nos termos do edital mesmo depois de sua publicação;

f) O encaminhamento da minuta de resposta às impugnações feitas pelas licitantes ao edital para uma pessoa alheia ao processo licitatório a qual não havia sido remetido a área técnica da Sinfra tão pouco a assessoria jurídica do órgão;

g) A juntada de novas planilhas de composição e custos sem qualquer manifestação da equipe técnica da Sinfra, da Comissão de Licitação ou da assessoria jurídica;

h) A ausência de dados capazes de revelar a autoria de diversas planilhas orçamentárias utilizadas pela Sinfra para justificar a contratação dos 300 kits pontes estimadas em mais de R$ 202 milhões as quais inclusive encontram-se sem o amparo da correspondente ART além de que na licitação inicial, que era o pregão nº 5/2017, de 525 kits pontes, quase o dobro do que estaria sendo licitado no RDC, o que por si só já demonstra uma grande diferença nos comparativos entre os preços e a quantidade estimada;

i) A constatação de sobrepreço no valor de R$ 58.689.341 oriunda da comparação do valor estimado de R$ 4.150,00 por m². Em outro procedimento licitatório para o mesmo objeto, que foi o RDC nº 2/2018, contra os valores estimados neste RDC, variando entre R$ 5.293,00 até R$ 11.423,00 por m²;

j) A identificação de várias alterações do edital desprovidas de manifestação técnica ou jurídica bem como a ausência de respostas aos questionamentos formulados pelas empresas ART LESTE construções, Construtora Itamaracá LTDA além da substituição indevida de páginas nos autos do processo licitatório;

m) A apuração de exigências excessivas e desproporcionais para comprovação da capacidade técnica operacional das licitantes bem como a limitação injustificada de atestados em no máximo 3;

n) A ausência de indicação extra dos locais ou quantidade de kits pontes para cada localidade não obstante as exigências contidas no edital relacionadas ao conhecimento pleno pelas licitantes das peculiaridades dos trabalhos constando apenas a relação de município onde supostamente seriam executados os kits pontes.





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