OPERAÇÃO BERERÉ
TJ não vê "fatos novos" e nega 7º pedido de deputado de MT para deixar a prisão Mauro Savi alegou que não há necessidade da manutenção da prisão porque denúncia já foi oferecida
O desembargador José Zuquim Nogueira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, negou mais um pedido de habeas corpus feito pela defesa do deputado estadual Mauro Savi (DEM), preso desde o dia 9 de maio, após a deflagração da Operação Bônus, segunda fase da Operação Bereré. Segundo o magistrado, em decisão na última quarta-feira, não há fatos novos no processo que justifiquem a soltura do parlamentar.
A defesa de Savi argumentava que o Ministério Público Estadual (MPE) já ofereceu denúncia, ou seja, todas as provas já foram produzidas para o ajuizamento da ação, o que impediria a inserção de novas informações, justificando assim a soltura do deputado. O magistrado não entendeu desta forma. “A prisão preventiva pode ser revogada a qualquer tempo, desde que, no curso do processo, se verificar que o motivo que a ensejou já não mais subsiste. Na hipótese dos autos, porém, a custódia cautelar ainda é medida que se impõe, porquanto, tanto se constata a subsistência dos motivos, como, à luz dos fundamentos que a justificaram, não se verifica o advento de fato novo ou modificação da situação que determine seja revogada”, argumentou o desembargador.
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