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Cidades/Geral
Sábado - 28 de Julho de 2018 às 06:35
Por: Carlos Gustavo Dorileo/Olhar Direto

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A Justiça acolheu recurso de embargo de declaração interposto pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE), por meio da Promotoria de Justiça de Vila Bela da Santíssima Trindade, e determinou a suspensão das atividades em áreas degradadas na Fazenda Paredão II, de propriedade de Marcos Antônio Assi Tozzatti, sócio do Ministro-Chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha. A determinação também estabelece o prazo de 10 dias para que seja entregue na delegacia do município um trator Massey Fergusson 275, utilizado na prática dos crimes ambientais.

Além do proprietário da área, também responde a ação penal proposta pelo Ministério Público o administrador do imóvel rural Paulo Sérgio Tozzatti. Ambos terão 60 dias para comprovar o isolamento da área citada na denúncia, inclusive com a retirada do gado existente no local, algo em torno de 5 mil cabeças. Conforme a decisão do magistrado Elmo Lamoia de Moraes, o INDEA/MT está proibido de emitir Guias de Trânsito Animal (GTA) de entrada de gado na Fazenda Paredão II.

No caso dos réus não comprovem o cumprimento da decisão judicial, será expedido mandado de interdição das áreas e de apreensão e remoção dos animais, a ser cumprido pelo oficial de Justiça, mediante fornecimento de meios pelo Ministério Público, devendo os animais ser listados e retirados das áreas descritas na denúncia.

Conforme o promotor de Justiça Samuel Telles Costa, o recurso de embargo de declaração esclareceu pontos considerados obscuros e contraditórios na decisão judicial de recebimento da denúncia criminal, proferida em março deste ano. Na ocasião, o magistrado teria deixado de apreciar o pedido de suspensão das atividades nas áreas degradadas por entender que seria mera reiteração de pedido feito anteriormente.

"Embora os pedidos sejam semelhantes e de efeitos parecidos, o novo pedido formulado no bojo desa ação penal tem aspecto geográfico mais restrito – apenas nas áreas em que ocorreu a supressão da vegetação nos anos de 2016 e 2017, além do que é decorrente de novos fatos ocorridos posteriormente à decisão proferida na ação cautelar, quais sejam, o aumento do número de animais bovinos na Fazenda Paredão II e novo episódio de supressão de vegetação, conforme descrito na denúncia e demonstrado por prova documental nos autos", reconsiderou o magistrado.

Denúncia

Na ação penal proposta pelo MPE, Marcos Antônio Assi Tozzatti, Paulo Sérgio Assi Tozzatti e Érico Vinícius Pasa Hernandez são acusados de causar dano, direto e indireto, à Unidade de Conservação de Proteção Integral Parque Estadual Serra Ricardo Franco, de manter depósito de madeira sem licença válida e também de impedir a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação. Com assessoria





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