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Sexta - 21 de Setembro de 2018 às 07:48
Por: Thaiza Assunção/Mídia News

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O conselheiro Sebastião Vieira Caixeta, relator do caso
O conselheiro Sebastião Vieira Caixeta, relator do caso

O Pleno do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou a instauração de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra a promotora de Justiça de Mato Grosso, Solange Linhares Barbosa, por infração disciplinar, sob a suspeita de ter feito falsas acusações contra uma juíza e um major da Polícia Militar nas eleições de 2016.

A decisão é do último dia 11 de setembro. A instauração do PAD foi requerida em abril pelo conselheiro Orlando Rochadel Moreira.

Conforme a investigação, os fatos ocorreram no Município de Gaúcha do Norte (594 km de Cuiabá) em 2 de outubro de 2016, data da votação das eleições municipais daquele ano.

Na ocasião, segundo o conselheiro Orlando Moreira, a promotora estava na aldeia indígena Posto Leonardo e teria dito aos índios e aos demais presentes que a juíza Myrian Pavan Schenkel era a responsável pela pouca quantidade de comida distribuída a eles, além de ter agido de forma “desrespeitosa” e “agressiva” com a magistrada.

Orlando Rochadel disse que, na mesma data, Solange Barbosa foi ao cartório eleitoral da região e “afirmou falsamente” ter sido ameaçada e detida pelos índios da aldeia por conta da insuficiência de comida.

Conforme o conselheiro, na mesma ocasião a promotora também se dirigiu ao major Gibson Almeida Costa Junior, “em tom desrespeitoso e agressivo”, acusando-o de não ter feito a segurança dela no dia das eleições, “além de ter ameaçado representa-lo à Corregedoria da PM”.

A decisão

Divulgação

Solange Linhares Barbosa

A promotora Solange Barbosa, que será investigada pelo Conselho Nacional do Ministério Público

Ao analisar o caso, o conselheiro relator, Sebastião Vieira Caixeta, explicou que não há provas suficientes nos autos de que a promotora responsabilizou a autoridade judiciária pela falta de alimentos na Aldeia Porto Leonardo.

“Quanto ao primeiro fato, as provas produzidas no curso do procedimento CRE n.º 30/2016, que embasaram a decisão pela Corregedoria Nacional, não oferecem indícios mínimos de materialidade e de autoria de que a processada responsabilizou a autoridade judiciária pela situação de falta de alimentos na Aldeia Porto Leonardo”, diz trecho do voto.

Já em relação à suposta ofensa contra a magistrada e o major, o relator entendeu que há indícios do cometimento do fato.

“Já no que se refere ao segundo fato, os elementos de prova são suficientes para justificar a instauração deste Processo Administrativo Disciplinar, na medida em que se verifica que, em tese, a acusada imprimiu maior gravidade à situação ocorrida na Aldeia Porto Leonardo e, além disso, dirigiu-se de forma ríspida e agressiva contra a magistrada Myrian Pavan Schnkel e o major da Polícia Militar Gibson Almeida Costa Junior”, diz outro trecho do voto.

O voto do relator foi acompanhado por unanimidade pelos demais conselheiros do Pleno.

“Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas, os Conselheiros do Conselho Nacional do Ministério Público acordam, por unanimidade, em referendar parcialmente a decisão do Corregedor Nacional que determinou a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor da Promotora de Justiça Solange Linhares Barbosa, nos termos do voto do relator”, pontua o documento.





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