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Domingo - 30 de Setembro de 2018 às 08:25
Por: Vinícius Lemos/RD News

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Gilberto Leite
 Presidente da Câmara, Justino Malheiros (PV) teria tentado pulverizar dinheiro das contas, após decisão de penhora
Presidente da Câmara, Justino Malheiros (PV) teria tentado pulverizar dinheiro das contas, após decisão de penhora

O juiz Bruno D Oliveira Marques, da 8ª Vara Cível de Cuiabá, determinou o bloqueio de 30% do salário do presidente da Câmara de Cuiabá, vereador Justino Malheiros (PV). A decisão, proferida no último dia 18, é referente a uma dívida cobrada pelo advogado Roberto Abrão.

Em julho, a Justiça havia determinado o bloqueio de R$ 3,2 milhões das contas de Justino, em razão da dívida com o advogado. Nos autos, não há detalhes sobre os valores encontrados nas suas contas.

Depois da penhora, o presidente da Câmara recorreu à Justiça para solicitar o desbloqueio dos valores de sua conta-poupança, sob alegação de que trata-se de recurso pertencente à verba de gabinete, cujo valor é R$ 27 mil, e de seu salário como parlamentar, correspondente a R$ 15 mil.

Diante do pedido, o magistrado apontou que Justino tentou pulverizar o montante que havia em suas contas, após decisão da penhora judicial. Conforme o juiz, o parlamentar transferiu o dinheiro para uma poupança, que posteriormente também foi bloqueada pela Justiça, "na nítida intenção de não deixar valor disponível em conta bancária, burlando, assim, a finalidade da regra de proteção à aplicação financeira".

Em sua decisão, o juiz ressaltou que os valores bloqueados do presidente da Câmara não são considerados impenhoráveis. Ele pontou que as movimentações financeiras das contas de Justino, antes do bloqueio judicial, superaram a verba de gabinete e o salário do parlamentar, fato que demonstra que o dinheiro penhorado não se restringe a tais valores.

Por fim, o magistrado manteve o bloqueio das contas. Em relação ao salário, o juiz determinou que sejam bloqueados, mensalmente, 30% do valor recebido pelo vereador, em razão de o montante ser o máximo permitido pela Justiça para penhoras salariais.





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