Juiz determina bloqueio de 30% do salário de presidente da Câmara de Cuiabá
O juiz Bruno D Oliveira Marques, da 8ª Vara Cível de Cuiabá, determinou o bloqueio de 30% do salário do presidente da Câmara de Cuiabá, vereador Justino Malheiros (PV). A decisão, proferida no último dia 18, é referente a uma dívida cobrada pelo advogado Roberto Abrão.
Em julho, a Justiça havia determinado o bloqueio de R$ 3,2 milhões das contas de Justino, em razão da dívida com o advogado. Nos autos, não há detalhes sobre os valores encontrados nas suas contas.
Depois da penhora, o presidente da Câmara recorreu à Justiça para solicitar o desbloqueio dos valores de sua conta-poupança, sob alegação de que trata-se de recurso pertencente à verba de gabinete, cujo valor é R$ 27 mil, e de seu salário como parlamentar, correspondente a R$ 15 mil.
Diante do pedido, o magistrado apontou que Justino tentou pulverizar o montante que havia em suas contas, após decisão da penhora judicial. Conforme o juiz, o parlamentar transferiu o dinheiro para uma poupança, que posteriormente também foi bloqueada pela Justiça, "na nítida intenção de não deixar valor disponível em conta bancária, burlando, assim, a finalidade da regra de proteção à aplicação financeira".
Em sua decisão, o juiz ressaltou que os valores bloqueados do presidente da Câmara não são considerados impenhoráveis. Ele pontou que as movimentações financeiras das contas de Justino, antes do bloqueio judicial, superaram a verba de gabinete e o salário do parlamentar, fato que demonstra que o dinheiro penhorado não se restringe a tais valores.
Por fim, o magistrado manteve o bloqueio das contas. Em relação ao salário, o juiz determinou que sejam bloqueados, mensalmente, 30% do valor recebido pelo vereador, em razão de o montante ser o máximo permitido pela Justiça para penhoras salariais.
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