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Politica MT
Quinta - 01 de Novembro de 2018 às 07:23
Por: Tarley Carvalho/Folha Max

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A senadora eleita Selma Arruda (PSL) conseguiu sua aposentadoria como juíza somente após o prazo final para desincompatibilização estipulado pela Justiça Eleitoral. Esta é uma das acusações levantadas pelo ex-vice-governador do Estado, Carlos Fávaro (PSD), que ficou em 3º colocado na disputa pelo Senado e quer derrubar a vitória de Selma, primeira colocada nas eleições.

De acordo com a ação, Selma Arruda entrou com pedido de aposentadoria no dia 21 de março, sendo admitido de forma monocrática no dia 27 de março. O pedido teria sido corretamente deferido somente após o prazo final para a desincompatibilização, já em abril quando a data limite seria dia sete do mês. “Ocorre que o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso somente deliberou sobre tal pedido de aposentadoria no dia 12 de abril de 2018, cinco dias após a data fatal para a desincompatibilização da magistrada”, argumentou.


Regimentalmente, cabe ao Tribunal Pleno a análise, processo e julgamento dos pedidos de aposentadoria dos magistrados. Ou seja, oficialmente, segundo os advogados de Fávaro, Selma Arruda só se aposentou no dia 12 de abril.

Ainda sobre a aposentadoria da candidata, a peça também menciona que, devido à forma como o processo foi conduzido, resta claro o abuso de poder político, uma vez que se utilizou das estruturas da administração pública em benefício à sua candidatura. “Aliás, referido despacho consigna determinação para expedição do respectivo ato de aposentadoria, encaminhando-o para publicação no Diário da Justiça Eletrônico, com efeitos a partir do dia 27 de março de 2018, em ofensa à legislação eleitoral, considerando que a autorização do Tribunal Pleno somente ocorreu no dia 12 de abril de 2018, após a devida tramitação legal. Portanto, Selma Arruda valeu-se de expediente heterodoxo e pouco republicano para lograr comprovar a sua desincompatibilização”, pontuou também.

Os advogados de Fávaro ainda acusam Selma Arruda de agir de forma falsa e abusiva ao utilizar uma decisão monocrática para se beneficiar em um processo eleitoral. Ainda na parte de fundamentação, a peça menciona que magistrados só podem ter seus pedidos de aposentadoria analisados se não tiverem respondendo nenhum processo administrativo disciplinar (PAD) ou cumprindo alguma pena oriunda de algum PAD.

No caso, Selma Arruda respondia a uma sindicância que só teve seu arquivamento no dia 10 de maio, mais de um mês passado do prazo final de desincompatibilização. “Cronologicamente, portanto, o processo de sindicância contra a ex-magistrada, que poderia em tese obstaculizar a sua aposentaria, foi apreciado depois do despacho monocrático utilizado pela representada para comprovar somente seu afastamento do cargo perante a Justiça Eleitoral. Ocorre que todo ato administrativo para que possa ter efeito jurídico deverá ser perfeito e válido, atingindo assim o princípio da legalidade. Tais fatos comprovam a postura abusiva da Investigada, a qual se utilizou de um expediente escuso para auferir benefício ilegítimo”, argumentou.

Este é apenas um dos fatos citados como irregulares pelos advogados de Carlos Fávaro no documento de 79 páginas. O ex-vice-governador ficou em 3º colocado nas eleições deste ano, recebendo 434.972 votos.

Ele disputou a senatoria pela Coligação “Pra Mudar Mato Grosso”, encabeçada pelo governador eleito Mauro Mendes (DEM) e que elegeu o senador Jayme Campos (DEM), parceiro de Fávaro na disputa.O objetivo é derrubar Selma Arruda, que foi eleita na 1ª colocação ao receber 678.458 votos.

Além da ação interposta por Fávaro, Selma também responde por abuso de poder econômico em uma ação proposta pelo candidato derrotado ao Senado Sebastião Carlos (REDE). Neste caso, a ex-magistrada teria feito um suposto caixa dois ao contratar a agência de propaganda Genius para realizar sua pré-campanha ao Congresso.





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