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Cidades/Geral
Quinta - 29 de Novembro de 2018 às 15:35
Por: Diego Frederici/Folha Max

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O juiz da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, Luís Aparecido Bortolussi Júnior, condenou o oficial de justiça João Pereira da Silva ao pagamento de uma multa (que ainda será estabelecida) por não ter cumprido com suas obrigações funcionais. De acordo com a ação, ele não cumpriu um mandado de citação – quando o Poder Judiciário comunica formalmente as partes que compõe um processo -, tendo ficado em poder da intimação por 1 ano e meio. A decisão é do dia 30 de outubro de 2018.

Segundo informações da decisão, João Pereira da Silva deverá pagar uma multa equivalente ao triplo da média de seu salário no período em que teria permanecido com o mandado de citação – entre agosto de 2012 e março de 2014 -, acrescidos, ainda, de correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), além de juros de mora de 1% ao mês desde a citação do oficial de justiça no processo. “Conheço da ação civil pública de improbidade administrativa e julgo procedente o pedido do Ministério Público Estadual em desfavor do Réu João Pereira da Silva Neto, condenando-o pela prática de ato de improbidade administrativa [...] Aplicando-lhe a pena de pagamento de multa civil no patamar de 03 (três) vezes a média da remuneração percebida, à época dos fatos, com correção monetária pelos índices do INPC desde a citação e juros de mora, estes últimos, à base de 1% ao mês desde a citação do Réu João Pereira da Silva Neto”, diz a decisão.

Em sua defesa, o oficial de Justiça reclamou do “volume” de mandados que teria que cumprir, além de alegar que sua esposa passava por “sérios problemas de saúde”. “Na sua defesa, o requerido justifica o atraso, alegando que ‘havia uma sobrecarga de mandados nas mãos do Oficial e por isso não houve o cumprimento, bem como por vezes o servidor tentou realizar o cumprimento do mandado, porém o endereço não era mais o mesmo’ (SIC) e que passou por sérios problemas pessoais de saúde (esposa estava doente). Ao final, defende que o fato não se amolda ao ato de improbidade administrativa e caracteriza meras irregularidades”, se defendeu.

O juiz Luiz Aparecido Bortolussi, no entanto, declarou que o não cumprimento do mandado pelo período de 1 ano e meio ultrapassou o “tolerável”. “Sopesando as alegações do requerido, não se mostram razoáveis as justificativas apresentadas, uma vez que o lapso temporal de mais de um ano e meio sem dar efetivo cumprimento à ordem judicial ultrapassa o tolerável”, asseverou o magistrado.

MANDADO

O oficial de justiça deixou de cumprir o mandado de citação no âmbito de um processo contra o deputado estadual Wilson Santos (PSDB). Ele, que também já foi prefeito de Cuiabá, é acusado de causar um prejuízo de R$ 6 milhões aos cofres públicos da prefeitura da Capital após autorizar a publicidade de estabelecimentos comerciais e empresas, em espaços públicos, sem a realização de licitação.

Na primeira instância do TJ-MT, Wilson Santos foi condenado em abril de 2018, igualmente pelo juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior, ao ressarcimento integral dos prejuízos aos cofres públicos da prefeitura de Cuiabá, a suspensão de seus direitos políticos por 6 anos, ao pagamento de multa equivalente ao dano causado (que ainda será apurado), além da proibição de contratar como Poder Público, ou de receber incentivos fiscais, por um período de 5 anos.





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