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Cidades/Geral
Segunda - 03 de Dezembro de 2018 às 09:05
Por: Tarley Carvalho/Folha Max

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O governador Pedro Taques (PSDB) acolheu o parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e manteve a rescisão do contrato firmado entre a extinta Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana (Setpu) e a empresa Base Dupla Serviços e Construções Civil Eireli, contratada para a pavimentação de 33,75 quilômetros de asfalto na MT-020, trecho pertencente à cidade de Paranatinga (387,1 km de Cuiabá). O parecer foi emitido após a empresa entrar com recurso pedindo a retomada do contrato e execução das obras.

A decisão foi tomada pelo governador na última segunda-feira (26). Ao tomar sua decisão, Taques ponderou que o contrato, cujo valor firmado foi de R$ 12,8 milhões e depois aditado para R$ 15,3 milhões, foi rescindido por responsabilidade da própria empresa.

Segundo ele, a empreteira, por diversas vezes, foi informada acerca de irregularidades e, mesmo assim, não solucionou os problemas elencados pelo Estado. “O contratado alega que a rescisão do contrato fere os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, uma vez que a administração e o particular devem se esforçar por sanear as falhas no contrato. Tem razão o recorrente ao apontar que a autoridade deve ponderar as circunstâncias do caso concreto e optar pela rescisão do contrato somente se a continuidade do contrato parecer inviável. Entretanto, não se vislumbra ofensa aos alegados princípios no caso em questão. A decisão em desfavor da continuidade do instrumento contratual foi realizada com base em ponderação realizada pela autoridade competente a partir do lastro documental presente nos autos”, elencou o procurador do Estado, Igor de Araújo Vilella, responsável pelo parecer, cujo conteúdo foi homologado por Taques.

Ao entrar com o recurso, a empresa alegou que o processo administrativo houve cerceamento de defesa e pediu que o Estado reconhecesse a ausência de motivos e de motivação da decisão tomada. Em resposta, a PGE elencou que a empresa suspendeu as obras sem o consentimento da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra), sucessora da Setpu na gestão Pedro Taques. “Logo, não deve ser considerada a tese de prejuízo ao contraditório e à ampla defesa em razão da ausência de um ato específico de reabertura do procedimento administrativo na medida em que o recorrente foi devidamente notificado desta decisão e pôde apresentar peça de defesa para rebater os argumentos que constam no caderno processual”, diz outro trecho do parecer.

A Base Dupla Serviços também alegou que a fiscalização foi realizada de forma irregular, uma vez que o Estado contratou uma empresa para fazer a fiscalização in loco. A empresa alegou o relatório técnico deveria ser formulado por agentes do Estado e a fiscalização com a presença de um representante da empresa.

A CGE, porém, pontuou que a contratação de uma terceirizada para realizar a fiscalização da obra estava prevista no contrato firmado com o financiador do contrato, o Banco do Brasil, com recursos do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social). Por fim, a empresa alegou ainda que o relatório técnico é impreciso e incompleto sem, porém, apresentar elementos que comprovassem tal técnica, segundo o parecer da CGE.





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