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Cidades/Geral
Quarta - 12 de Dezembro de 2018 às 09:48
Por: Larissa Malheiros/Folha Max

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Quatro pessoas já foram presas na manhã desta quarta-feira (12) na quarta fase da “Operação Polygonum”, deflagrada pela Polícia Judiciária Civil. Os detidos tiveram a decretação de prisão preventiva por suposto envolvimento nas fraudes identificadas em procedimentos da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema).

Ao todo, foram expedidas cinco ordens de prisão pelo desembargador Orlando de Almeida Perri. Um ainda está foragido.

Os alvos do mandado de prisão são servidores e ex-servidores da Sema. Entre eles estão: o ex-superintendente João Dias, e os assessores técnicos, Alan Richard Falcão Dias; Hiago Silva de Queluz e Bruno César Caldas. A Polícia Civil ainda está em diligências para cumprir o quinto mandado de prisão, contra o ex-analista Guilherme Augusto Ribeiro.

As investigações estão sendo realizadas pela Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema) e o Ministério Publico Estadual, com apoio do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec).

Segundo a denúncia os servidores participaram de um esquema no sistema de regularização e monitoramento de propriedades rurais e instrumentalizados no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

TIPOS DE FRAUDES

Foram apuradas diversas formas de fraudes, sendo uma delas por deslocamento de polígonos. Nessa modalidade, por exemplo, o engenheiro contratado pelo proprietário apresenta informações falsas para o órgão ambiental, deslocando a localização do imóvel rural desmatado para local onde há cobertura florestal. Esse procedimento é feito no sistema da SEMA e a área se mostra com aparência de legalidade.

O órgão ambiental, cooptado, aprova o Cadastro. Estando tudo regular é possível expedir APF (Autorização Provisória de Funcionamento), indicando total regularidade ambiental. Com esse documento pode-se obter financiamentos em instituições bancárias, dispensa nos pagamentos de reposição florestal e anistias de multas por desmatamentos ilegais (que em áreas de floresta amazônica é de R$ 5.000,00 por hectare). Em um exemplo hipotético, uma fazenda que tenha desmatamentos de 200 hectares pode deixar de pagar, apenas a título de multas, R$ 1.000.000,00.

Outra modalidade é mediante o desmembramento de propriedades. Para o Código Florestal os imóveis com menos de 4 módulos fiscais em determinadas hipóteses não precisam reconstituir desmatamentos ilegais. Com isso, uma propriedade é subdividida em diversos imóveis menores para ficar dispensado de obrigações ambientais. A SEMA tem autorizado, por exemplo, que uma fazenda que possua várias matrículas tenha os Cadastros Ambientais individualizados para cada uma delas. Assim, caso o mesmo imóvel possua 10 matrículas poderá apresentar 10 Cadastros e cada um deles é analisado individualmente, recebendo benefícios que seriam destinados apenas aos pequenos produtores (como, por exemplo, não precisar de áreas florestadas no imóvel, ter diminuídas as áreas de preservação em beiras de rios, receber anistias etc.).

Com a fraude da fragmentação, a grande propriedade é subdividida em diversos imóveis menores. Na prática é uma grande fazenda mas para a atual sistemática passam a ser diversos pequenos imóveis autônomos e independentes, nos quais os desmatamentos criminosos são legalizados ou se autorizam a abertura de novas áreas em locais não passíveis de exploração agropecuária.





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