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Politica MT
Quarta - 12 de Dezembro de 2018 às 17:21
Por: Alcione dos Anjos e Vinícius Lemos/RD News

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Marcus Levy
Selma se filia ao PSL para sair candidata ao Senado e ganhou as eleições
Selma se filia ao PSL para sair candidata ao Senado e ganhou as eleições

aposentadoria da senadora eleita Selma Arruda (PSL) não estava homologada pelo Pleno do Tribunal de Justiça quando se filiou ao partido político para concorrer nas eleições de 2018, portanto não havia se descompatibilizado por completo do cargo de juíza, como determina o artigo 95 da Constituição Federal.

A informação consta no despacho assinado pela magistrada Marilsen Andrade Addario, enquanto presidente do TJ em substituição legal, encaminhado ao desembargador Pedro Sakamoto, relator da ação judicial eleitoral que investiga Selma no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

O despacho responde ainda ao questionamento do advogado Edmundo Taques, que integra a defesa do candidato derrotado ao Senado, Carlos Fávaro (PSD), sobre a legalidade da candidatura de Selma.

No documento, a desembargadora afirma que o ato de aposentadoria da então juíza Selma Arruda foi expedido pela Presidência do TJ no dia 27 de março, sob a condição de sua ratificação (ad referendum) pelo Pleno do Tribunal, o que ocorreu em 12 de abril. Entretanto, Selma se filiou ao PSL no dia 5 de abril, ou seja, sete dias antes do efetivo afastamento do cargo de juíza.

Os incisos I e III do parágrafo único do artigo 95 da Constituição diz que juízes não podem exercer outra atividade além da magistratura e do magistério e não podem “dedicar-se a atividade político-partidária”.

Aposentadoria do agente público é um ato administrativo complexo (...) decisão plenária do tribunal, tal qual como a decisão ad referendum do presidente, possuem natureza precária

Magistrada Marilsen Addario

Marilsen informa ainda que o artigo 15 do Regimento Interno do TJ determina que compete ao Tribunal Pleno processar e julgar os pedidos de aposentadoria dos magistrados, os quais, deferidos, serão enviados ao Tribunal de Contas. Reforça que “neste particular, o ato praticado ad referendum pelo presidente do Tribunal de Justiça configura a etapa inicial do procedimento administrativo, cuja formação exige a manifestação confirmatória do plenário e, por fim, o registro junto à Corte de Contas, após o regular controle de sua legalidade”, diz trecho do documento.

“De outro turno, e com sedimentado pelo Supremo Tribunal Federal, em sendo aposentadoria do agente público um ato administrativo complexo, ou seja, do tipo que somente se aperfeiçoa após o seu registro ao Tribunal de Contas do Estado (art.71 CF/88), a decisão plenária do tribunal, tal qual como a decisão ad referendum do presidente, possuem natureza precária”, escreveu Marilsen.

Anexo está o documento emitido pelo TJ.

A senadora eleita já responde a processo por suposto Caixa 2 na pré-campanha que está sob o julgamento de Sakamoto.

Outro lado

Por meio de nota, encaminhada pela assessoria, Selma nega irregularidade no processo de aposentadoria e afirma que o afastamento do cargo se dá com a publicação do ato e não com a decisão do Tribunal Pleno. Leia posicionamento dela na íntegra

Nota de esclarecimento

A assessoria de imprensa da senadora eleita Selma Arruda esclarece que não procede a informação que embasou o pedido de liminar interposto pelo ex-vice-governador e candidato derrotado ao Senado Carlos Fávaro, que alega irregularidades no processo de aposentadoria da carreira de juíza pelo TJMT.

Informamos que cópia integral do processo de aposentadoria da magistrada Selma Rosane Santos Arruda foi anexada aos Autos de Registro de Candidatura nº. 0600560-48.2018.6.11.0000, após pedido de impugnação do registro feito pela coligação Pra Mudar Mato Grosso III- PSC/PHS/PTC e nenhuma irregularidade foi encontrada pelo TRE/MT, tanto que o registro foi deferido por unanimidade. A decisão transitou em julgado sem a interposição de recurso em 01/10/2018.

A senadora eleita ressalta que não houve qualquer interferência para que a decisão no pedido de aposentadoria fosse proferida pelo Presidente ad referendum do Tribunal Pleno.

"É praxe do TJMT o Presidente deliberar sobre os pedidos de aposentadoria. Essa nova ação nada mais é que o recibo do inconformismo de um candidato derrotado nas urnas, que está tentando de todas as formas macular a minha imagem e a minha história. Agora, passaram até a 'requentar' ações que já foram julgadas, baseadas em informações falsas. Isso é para sempre ter algo negativo a meu respeito para colocar na imprensa. É deprimente esse tipo de comportamento na política. Tudo que mais abomino e que impede o nosso país de crescer", ressaltou a senadora Selma Arruda.

O jurídico da senadora pontua também que o afastamento do cargo se dá com a publicação do ato e não com a decisão do Tribunal Pleno. Tanto assim que, após 27/03/2018 Selma Rosane Santos Arruda não mais atuou em nenhum dos processos que tramitavam na 7ª Vara Criminal de Cuiabá, ou em qualquer outra lotação do Poder Judiciário de Mato Grosso.

Além disso, nos últimos cinco anos todos os atos de aposentadoria foram baixados ad referendum do Tribunal Pleno e está disponível para todos na internet nos atos publicados no DJe.

Arquivo(s) anexado(s)





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