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Cidades/Geral
Quinta - 31 de Janeiro de 2019 às 18:03
Por: Folha Max

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Quando você busca algum tipo de serviço o que se espera é agilidade no atendimento e eficácia naquilo que foi solicitado. E é justamente para dar o retorno esperado àqueles que procuram os serviços da justiça, que a atual administração do Poder Judiciário de Mato Grosso tem trabalhado. As mudanças já estão ocorrendo e uma delas é a alteração do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovada pelo Tribunal Pleno, que vai dar mais rapidez aos julgamentos e consequentemente mais agilidade no trâmite processual.

Foram alterados, por meio de Emenda Regimental, artigos relacionados à competência do Conselho da Magistratura e das Câmaras Criminais Reunidas. De acordo com o documento, as ações e recursos distribuídos antes da entrada em vigor da Emenda Regimental permanecerão no Tribunal Pleno, independentemente da existência de vinculação.

A partir de agora, fica a cargo das Câmaras Criminais Reunidas o julgamento do vice-governador, deputados estaduais, membros do Ministério Público Estadual, da Procuradoria-Geral do Estado, da Procuradoria da Assembleia Legislativa, da Defensoria Pública Estadual, o comandante-geral da Polícia Militar e o diretor-geral da Polícia Civil, quando houver crimes comuns e de responsabilidade.

Também quanto aos crimes comuns caberá às Câmaras Criminais Reunidas julgar secretários de Estado no que se refere a crimes comuns, pedidos de perda do posto e da patente dos oficiais, e da graduação das praças; habeas corpus, quando o paciente for autoridade diretamente sujeita a jurisdição em única instância, exceto a hipótese prevista no artigo 22, I, “a” ou quando houver perigo de se consumar a violência antes que outro Juízo possa conhecer do pedido;”

Ao Conselho da Magistratura caberá julgar recursos contra decisão das Comissões Examinadoras de Concursos. Antes da aprovação do Regimento Interno, o Tribunal Pleno possuía um grande volume de processos, deixando-o sobrecarregado, já que era responsável pelos julgamentos de ações administrativas e judiciais, além dos acima citados.

Órgão Especial

Outra medida da atual gestão foi a criação do Órgão Especial, que transfere competências, por delegação do Tribunal Pleno. Com um número reduzido de desembargadores, haverá a redução no tempo de tramitação dos processos judiciais e administrativos e consequente eficiência nos julgamentos.





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