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Quarta - 06 de Fevereiro de 2019 às 07:04
Por: Rojane Marta/VG Notícias

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Por falta de segurança pública em Nortelândia (à 228 km de Cuiabá), o Ministério Público do Estado, por meio da Promotoria de Justiça da cidade, ingressou com ação civil pública contra o governador Mauro Mendes (DEM).

A ação, assinada pela promotora de justiça Maria Coeli Pessoa de Lima, cita que o Sindicato dos Escrivães de Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso encaminhou à Promotoria de Justiça notícia de irregularidade, delatando a situação precária do quadro funcional das delegacias regionais do Estado, com destaque na delegacia da cidade de Nortelândia, em que o escrivão está trabalhando sozinho, em desvio de função e realiza horas extras, sem receber qualquer contraprestação para tanto.

Conforme a promotora, provas obtidas nos autos, apontam que atualmente a Delegacia de Polícia de Nortelândia não conta com delegado de Polícia titular, o delegado André Luís Barbosa titular de Arenápolis quem responde cumulativamente por Nortelândia, Santo Afonso e Nova Marilândia. Além disso, informa a promotora, “o município conta com apenas um escrivão e quatro investigadores de polícia”.

“Percebe-se, portanto, que o quadro de efetivo está incompleto, carecendo de mais quatro investigadores de polícia e um escrivão, isso para que ocorra dois policiais de plantão, ciente que ainda seria compendiado, uma vez que a escala de plantão é de 24 horas de trabalho por 72 horas de descanso” diz trecho da petição ministerial.

A promotora explica que o Sindicato dos Escrivães propôs sugestões como: remoção de investigadores de polícia e escrivães, oferta de vagas para concurso público e alteração legislativa, direcionada a Secretaria de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso e ao Diretor Geral de Polícia, porém, destaca: “infelizmente, todos sem resposta. ”

Conforme a promotora, por meio da via administrativa, encaminhou ofícios às autoridades constituídas, solicitando medidas efetivas para solucionar os problemas enfrentados pelo município de Nortelândia, solicitações estas que, de acordo com ela, também não foram atendidas.

“Por fim, o resultado é a total ineficiência da prestação de serviços de segurança pública, situação que leva o Ministério Público a pleitear a resolução desse grave problema criado pela omissão do poder público estadual. Independentemente dos critérios e indicadores de lotação de efetivos que estejam sendo utilizados pela Secretaria de Justiça e de Segurança Pública, documentos em relação aos quais esta Promotoria de Justiça não tem acesso, a constatação única e indiscutível que se chega é uma só: ABSURDA FALTA, CARÊNCIA E DESESTRUTURAÇÃO HUMANA DA POLÍCIA CIVIL NA COMARCA DE NORTELÂNDIA-MT” diz trecho extraído dos autos.

Em sua peça, a promotora diz acreditar que os problemas levantados decorrentes da falta de recursos humanos e estruturais da Polícia Civil poderiam, se houvesse vontade, “ser corrigidos voluntariamente, mas já que não há tal vontade política, não resta outro caminho senão, firme na garantia de prestação jurisdicional inscrita no artigo 5°, inc. XXXV, da Constituição Federal, buscar o restabelecimento da regularidade do essencial serviço público policial por intermédio de ação civil pública por obrigação de fazer com pedido de liminar, na qual se pretende que o Estado do Mato Grosso cumpra com a obrigação constitucional que lhe foi imposta, garantindo o mínimo necessário para que a Polícia Civil trabalhe e atenda com dignidade a população desta localidade, que, com razão, já tão desacreditada das autoridades e das leis”.

Diante dos fatos, o Ministério Público pede para que a Justiça determine ao Estado de Mato Grosso, às suas expensas, no prazo de 30 dias, ou, assim não entendendo, de outro prazo razoável a ser prescrito quando da apreciação do pedido, para designar e manter “um delegado de Polícia; dois escrivães e oito investigadores de polícia para atuarem exclusivamente em Nortelândia”, sob pena de “execução específica na forma do Código de Processo Civil, com cominação de multa diária no valor da causa (R$ 2.000,00 – dois mil reais), multa essa a ser recolhida ao Fundo Estadual de Reparação de Direitos Difusos e Coletivos, ou então em conta judicial a ser aberta para tal finalidade, somente podendo a Administração liberar os valores mediante alvará judicial onde se comprovem gastos efetivos com o cumprimento do pedido formulado nesta ação”.

Além disso, sob pena de cominação de multa pessoal ao governador Mauro Mendes, diariamente no valor de 20% do valor da causa, na hipótese de não cumprir no prazo máximo de dez dias, ou venha criar embaraços à efetivação de citado provimento judicial, de natureza antecipatória ou final.

O MPE pede ainda que a Secretaria de Segurança Pública seja oficiada a fim de que seja informado para o Juízo: a) o número de Policiais Civis, que atuam em Nortelândia, seus nomes e funções.

“Seja, por fim, os pedidos iniciais julgados procedentes nos exatos termos das liminares concedidas, condenando-se o Estado de Mato Grosso, bem como o Governador do Estado, nas respectivas obrigações de fazer do item “1”, sob pena do pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por dia, em caso de descumprimento da decisão” pede o MPE/MT.





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