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Cidades/Geral
Sexta - 08 de Fevereiro de 2019 às 09:29
Por: Jad Laranjeira/Mídia News

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Divulgação
A decisão é do juiz Luis Otávio Pereira Marques, da Terceira Vara Cível de Várzea Grande
A decisão é do juiz Luis Otávio Pereira Marques, da Terceira Vara Cível de Várzea Grande

A 3ª Vara Cível de Várzea Grande condenou a concessionária Energisa ao pagamento de R$ 450 mil por danos morais à esposa e às duas filhas do agricultor Juscinei Antônio Pulquério, que morreu eletrocutado em uma cerca eletrificada.

A concessionária também terá que pagar pensão alimentícia no valor de 2/3 de um salário mínimo às duas filhas do trabalhador, de 9 e 11 anos, até que elas atinjam a maioridade.

Conforme a decisão, Juscinei morreu no dia 14 de novembro de 2015 em Nossa Senhora do Livramento (a 42 km de Cuiabá), quando voltava para casa. Ele passou por uma cerca que dividia o sítio em que a família morava e sofreu um choque, morrendo instantaneamente.

O corpo foi encontrado por amigos e familiares dele somente no dia seguinte.

Foi notado que, a cerca de 100 metros do corpo, havia um fio de alta tensão despedaçado e caído de um poste que encostava na cerca, eletrificando-a.

Trata-se da perda de ente familiar e, como tal, a dor se mostra imensurável, o que justifica a reparação ora postulada”

Em sua defesa, a Energisa argumentou que no dia em que Juscinei foi morto havia acontecido um forte temporal na cidade, tendo ocorrido diversas intercorrências na rede de distribuição de concessionária requerida e em redes particulares.

Por este motivo, conforme a concessionária, um cabo da rede de distribuição da Energisa se rompeu e caiu por cima da cerca pela qual passava o agricultor.

A Energisa argumentou que o acidente poderia ter sido evitado se a cerca que divide o sítio de Juscinei tivesse sido construída com aterramento de cercas transversais à rede de distribuição, conforme pede as normas técnicas da NTE.

“Afirma que caso a cerca tivesse sido construída de acordo com esses regramentos, a energia proveniente da ruptura do cabo seria imediatamente aterrada ou não ultrapassaria a distância de 250m², evitando-se, assim, o acidente descrito na inicial”, disse a defesa da concessionária.

Os argumentos da defesa não foram acatados pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques. Segundo o magistrado, ficou comprovado o dano moral causado à família de Juscinei.

“Afinal, trata-se da perda de ente familiar e, como tal, a dor se mostra imensurável, o que justifica a reparação ora postulada”, argumentou.

O magistrado fixou indenização por danos morais no valor de R$ 150 mil para a mãe e o mesmo valor para cada uma das filhas, totalizando R$ 450 mil.

"Em suma, tenho como justa a quantia acima, pois o objetivo de indenização por danos morais não é o enriquecimento da autora e tampouco o empobrecimento da requerida, tendo, sim, conforme posicionamento do colendo Superior Tribunal de Justiça 'dupla função reparatória penalizanta'", disse o juiz.

Para as duas crianças, o magistrado também fixou a pensão alimentícia de 2/3 de um salário mínimo para cada uma, até que completem 25 anos.

“Condeno ainda à requerida [Energisa] ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios de fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, diante do lapso de tempo decorrido até aqui, pelo esmero no trabalho e pela combatividade do patrono”, determinou o magistrado.





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