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Terça - 12 de Fevereiro de 2019 às 12:15
Por: Mídia News

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Sesp/Montagem/MidiaNews
Tiveram as prisões preventivas decretadas os vereadores Diones Carvalho, Lígia Neiva e Joaquim Cruz (no detalhe)
Tiveram as prisões preventivas decretadas os vereadores Diones Carvalho, Lígia Neiva e Joaquim Cruz (no detalhe)

A Justiça acatou pedido formulado pelo Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria de Justiça de Comodoro, e decretou a prisão preventiva de três vereadores do Município: Diones Miranda Carvalho (PSB), Lígia Neiva (PTB) e Joaquim Cruz (SD) pela suspeita de prática do chamado “mensalinho”.

Dois deles, Lígia Neiva e Joaquim Cruz, já foram presos. Já Diones Carvalho, que é presidente do Legislativo municipal, é considerado foragido.

De acordo com o delegado Gilson Silveira, da Polícia Civil, os mandados começaram a ser cumpridos durante a sessão da Câmara de Rondolândia, na noite dessa segunda-feira (11).

Ao perceber a presença dos policiais na Casa, o presidente do Legislativo fugiu do local e apenas os outros dois tiveram os mandados de prisão cumpridos.

Os presos estão sendo encaminhados para Comodoro, onde devem passar por audiência de custódia e ficarão à disposição da Justiça.

A operação corre em segredo de Justiça.

Afastamento de prefeito

Em outra ação, de improbidade administrativa, a Justiça deferiu o afastamento de Agnaldo Rodrigues de Carvalho do cargo de prefeito municipal de Rondolândia, além do bloqueio de bens até o valor de R$ 100 mil.

Nesta mesma ação, a Justiça determinou o afastamento das funções de vereador dos três legisladores que tiveram a prisão decretada, bem como a indisponibilidade de bens até o patamar de R$ 24 mil.

Tanto o prefeito quanto os vereadores estão proibidos de acessarem às dependências do Legislativo e do Executivo, sem prejuízo da remuneração, durante a fase de instrução da ação civil pública.

De acordo com os autos, desde que assumiu a Prefeitura de Rondolândia (em 2017) o prefeito sofreu diversos entraves na administração de um grupo de vereadores, os quais cobravam espaço no Executivo, com a nomeação de secretários por eles indicados, alojando cabos eleitorais em cargos comissionados, bem como o pagamento de determinada quantia em dinheiro a título de “apoio” político junto ao Parlamento municipal.

Em depoimento prestado ao MPE, o prefeito alegou que sucumbiu à pressão desse grupo de vereadores de modo que, sistematicamente entregava-lhes - pessoalmente ou por intermédio de outras pessoas - dinheiro para manter sua sustentabilidade política no município de Rondolândia.

O depoimento está em consonância com outras provas, a exemplo da oitiva de testemunhas e comprovantes bancários

“Em sua suma, instituiu em Rondolândia o famigerado sistema de ‘mensalinhos’, que nada mais é do que uma prática espúria de compra de apoio político pelo prefeito de determinados vereadores”, destacaram na ação os promotores de Justiça Luiz Eduardo Martins Jacob Filho e Felipe Augusto Ribeiro de Oliveira.

De acordo com eles, os agentes políticos membros do Parlamento de Rondolândia e o prefeito descumpriram com a própria finalidade de representação para qual foram eleitos.

“Os requeridos foram diretamente responsáveis por engendrar um esquema criminoso, já infelizmente batizado e conhecido como ‘mensalinho’, nos quais determinados vereadores, a pretexto de apoio político ao alcaide, receberam valores em espécie, viabilizando assim o seu mandado e deixando de proceder medidas de fiscalização ínsitas ao cargo que ocupavam, sendo certo, ademais, que tão logo cessada a ‘torneira da vantagem indevida’, se rebelaram contra o prefeito”, disseram os promotores de Justiça na ação, completando “que os réus incorreram na prática de diversos ilícitos morais administrativos em desfavor da sociedade de Rondolândia”, afirmaram os promotores.





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