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Cidades/Geral
Terça - 12 de Fevereiro de 2019 às 18:46
Por: Arthur Santos da Silva/GD

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João Vieira/Reprodução

O juiz André Luciano Costa Gahyva, da 1ª Vara Civil de Diamantino, negou nesta terça-feira (12) liminar requerida pelo Ministério Público Estadual (MPE) que buscava obrigar o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, a adequar o manejo de uma de suas fazendas em Mato Grosso. Ele é processado por uso descontrolado de agrotóxico e transgênicos em área de preservação.

O imóvel localizado em Diamantino está em nome de Gilmar Mendes e dois de seus irmãos: Francisco Ferreira Mendes Júnior e Maria Conceição Mendes França. O solo recebe o plantio de soja e milho. Ocorre que, segundo o MPE, fiscalização constatou o uso abusivo de agrotóxico.


Como agravante, a área está localizada na área de proteção ambiental Nascentes do Rio Paraguai, protegida por lei e que desempenha função crucial na sustentabilidade do bioma do Pantanal. Além do uso descontrolado de agrotóxicos, Gilmar Mendes sofre a acusação de plantio indevido de transgênicos (organismos geneticamente modificados).

Conforme o Ministério Público, o plantio de transgênico só é autorizado mediante Plano de Manejo junto a Secretaria de Meio Ambiente. Ocorre que a área de preservação Nascentes do Rio Paraguai não possibilita tal especificação.

As nascentes do Rio Paraguai apenas comportam práticas agroecológicas e lavouras convencionais, que geralmente demandam um uso menos intensivo de agrotóxicos e fertilizantes químicos.

Em sua decisão, Luciano Costa Gahyva afirmou que não existe proibição legal para a utilização de agrotóxicos e afins nas Unidades de Conservação de Uso Sustentável, caso da APA Nascentes do Rio Paraguai. A afirmação, segundo o juiz, está baseada em posicionamento da Secretaria de Meio Ambiente de Mato Grosso.

Com relação a plantação de organismos geneticamente modificados, o posicionamento do órgão fiscalizador, segundo o juiz, é o mesmo, afirmando que não existe na lei nada que o proíba.

“Desta forma, temos que a situação dos requeridos, pelos menos até aqui, não apresenta ilegalidade que justifique as proibições ora almejadas pelo requerente, demandando este caso, para tanto, a instrução do feito, com a produção de provas que dê a este Juízo segurança para o julgamento da lide, pois é público e notório que o município de Diamantino é dependente da renda gerada pela atividade agrícola, e toda decisão que a afeta deve ser sopesada”, afirmou o magistrado.

Ao negar a liminar, não reconhecendo irregularidades, o juiz explicou que a fase de instrução processual continuará. Assim,

o Ministério Público poderá juntar mais provas que achar relevante.

O juiz André Luciano Costa Gahyva, da 1ª Vara Civil de Diamantino, negou nesta terça-feira (12) liminar requerida pelo Ministério Público Estadual (MPE) que buscava obrigar o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, a adequar o manejo de uma de suas fazendas em Mato Grosso. Ele é processado por uso descontrolado de agrotóxico e transgênicos em área de preservação.

O imóvel localizado em Diamantino está em nome de Gilmar Mendes e dois de seus irmãos: Francisco Ferreira Mendes Júnior e Maria Conceição Mendes França. O solo recebe o plantio de soja e milho. Ocorre que, segundo o MPE, fiscalização constatou o uso abusivo de agrotóxico.


Como agravante, a área está localizada na área de proteção ambiental Nascentes do Rio Paraguai, protegida por lei e que desempenha função crucial na sustentabilidade do bioma do Pantanal. Além do uso descontrolado de agrotóxicos, Gilmar Mendes sofre a acusação de plantio indevido de transgênicos (organismos geneticamente modificados).

Conforme o Ministério Público, o plantio de transgênico só é autorizado mediante Plano de Manejo junto a Secretaria de Meio Ambiente. Ocorre que a área de preservação Nascentes do Rio Paraguai não possibilita tal especificação.

As nascentes do Rio Paraguai apenas comportam práticas agroecológicas e lavouras convencionais, que geralmente demandam um uso menos intensivo de agrotóxicos e fertilizantes químicos.

Em sua decisão, Luciano Costa Gahyva afirmou que não existe proibição legal para a utilização de agrotóxicos e afins nas Unidades de Conservação de Uso Sustentável, caso da APA Nascentes do Rio Paraguai. A afirmação, segundo o juiz, está baseada em posicionamento da Secretaria de Meio Ambiente de Mato Grosso.

Com relação a plantação de organismos geneticamente modificados, o posicionamento do órgão fiscalizador, segundo o juiz, é o mesmo, afirmando que não existe na lei nada que o proíba.

“Desta forma, temos que a situação dos requeridos, pelos menos até aqui, não apresenta ilegalidade que justifique as proibições ora almejadas pelo requerente, demandando este caso, para tanto, a instrução do feito, com a produção de provas que dê a este Juízo segurança para o julgamento da lide, pois é público e notório que o município de Diamantino é dependente da renda gerada pela atividade agrícola, e toda decisão que a afeta deve ser sopesada”, afirmou o magistrado.

Ao negar a liminar, não reconhecendo irregularidades, o juiz explicou que a fase de instrução processual continuará. Assim, o Ministério Público poderá juntar mais provas que achar relevante.





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