Repórter News - reporternews.com.br
Agronegócios
Sexta - 15 de Fevereiro de 2019 às 10:47
Por: Stephanie Romero/Da Assessoria

    Imprimir


Uma decisão da Vara Única da Comarca de Alto Garças, interior de Mato Grosso indeferiu o pedido de Recuperação Judicial realizado pelo empresário individual Nilson Muller, com passivo de R$ 100 milhões sob a justificativa do não preenchimento dos requisitos legais contidos na Lei n.º 11.101/2005, lei que regula a Recuperação Judicial e Falência.

Ao julgar o pedido interposto por Nilson Muller, a Juíza Ângela Maria Janczeski Góes, consignou que apenas a Agropecuária Aurora Ltda preencheria os requisitos legais para concessão do benefício, visto que o outro requerente, Nilson Muller na qualidade de empresário individual, não possuiria legitimidade para requerer o benefício, pois não teria comprovado a regularidade de sua empresa nos dois anos antecedentes ao pedido recuperacional.

A magistrada salientou também, que o empresário é sócio comum da Agropecuária Aurora, empresa integrante do Grupo Aurora, constituído “de fato”, sendo um complexo empresarial que direciona suas atividades para o ramo da agropecuária/agricultura e negócios afins, com sede em Alto Garças e filiais em Pedra Preta/MT, Guiratinga/MT e outros municípios do Estado.

Frente à vasta documentação exigida pela Lei de Recuperação e Falências, houve determinação judicial de Perícia Prévia a ser realizada exclusivamente sobre os documentos contábeis, fiscais, certidões e demais relatórios apresentados pelas requerentes e também, visita aos locais onde funcionam as empresas, elaborando, ao final, um Laudo de Constatação de todas as informações colhidas.

Apesar do empresário individual declarar em seu pedido que possui a firma constituída desde 2001, completando, desse modo, a exigência legal e fazendo jus ao deferimento do procedimento recuperacional, a perícia prévia realizada constatou que houve o cancelamento do registro empresarial de 2015 até 2018, quando em 08.10.2018 ocorreu a reativação da empresa, ou seja, dois meses antes do pedido de recuperação judicial, acarretando a ilegitimidade de Nilson Muller, cominando no indeferimento de seu pedido de Recuperação Judicial.

Vale ressaltar que esse não é o primeiro pedido de recuperação judicial feito pelo Grupo Aurora. A primeira tentativa ocorreu em 27.09.2018, onde nove requerentes (pessoas jurídicas e produtores rurais) pleitearam a Recuperação Judicial do grupo, declarando um passivo de aproximadamente R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais). Naquele pedido, houve indeferimento da petição inicial do processo, diante do não preenchimento dos requisitos elencados pela Lei 11.101/2005.

A sentença do juízo singular ainda não transitou em julgado, isto é, ainda cabe recurso. Dessa forma o Grupo Aurora continua imbuído nós esforços para recuperar fôlego e superar o difícil momento que enfrenta sem causar maiores prejuízos a empresa, fornecedores e colaboradores.





Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/430388/visualizar/