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Cidades/Geral
Terça - 19 de Fevereiro de 2019 às 07:51
Por: Tarley Carvalho/Folha Max

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A juíza da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, Célia Regina Vidotti, acolheu o pedido do Ministério Público do Estado (MP) e anulou o ato que concedeu a pensão por morte a M.T.O, viúvo da servidora C.S.C., que acumulou dois cargos públicos de forma irregular. A determinação da magistrada atinge apenas a pensão paga pelo Cuiabá-Prev, instituto de previdência do Município de Cuiabá.

A decisão é do dia 12 de fevereiro, quinta-feira. “Diante do exposto, julgo procedentes os pedidos para, diante da flagrante inconstitucionalidade, declarar a nulidade do ato administrativo que concedeu pensão por morte a favor do beneficiário M.T.O., ora requerido, junto ao Instituto Municipal de Previdência - Cuiabá-Prev, devendo o município de Cuiabá expedir os atos necessários para o fiel cumprimento da presente decisão”, decidiu.

De acordo com os autos, C.S.C. acumulou dois cargos públicos, sendo um na Secretaria de Estado de Saúde e outro na Secretaria Municipal de Educação de Cuiabá. Quando faleceu, seu marido passou a receber a pensão de morte pelos dois vínculos da falecida.

De acordo com os autos, o Ministério Público do Estado deu a oportunidade de M.T.O. escolher uma das pensões e abrir mão da outra para que tudo fosse resolvido de forma mais fácil, contudo, nenhuma atitude foi tomada e ação proposta. “Registra que, à vista do pagamento inconstitucional das duas pensões, foi solicitado ao requerido que escolhesse uma pensão para que fosse por ele recebida e enviasse ao Ministério Público, o comprovante de cancelamento da pensão não escolhida, o que não ocorreu, pois o requerido não solicitou o cancelamento de qualquer das pensões”, consta nos autos.

Ao se defender, M.T.O. alegou que não houve má-fé de sua parte e que as pensões eram dignas, já que a esposa prestou serviços de forma procedente aos dois órgãos e que também pagou pela previdência dos dois. Segundo ele, C.S.C. ingressou no quadro municipal em fevereiro de 2000 e na folha estadual em junho de 2004.

Durante o trâmite da ação, o instituto de previdência do Estado, MT-Prev, suspendeu o pagamento de pensão ao viúvo. No mesmo período, M.T.O. informou ter aberto mão da pensão paga pelo Cuiabá-Prev.

A informação foi confirmada pelo órgão, que datou a suspensão em novembro de 2016. Com posse das informações, então, o MP alterou o pedido inicial e solicitou o restabelecimento da pensão paga pelo MT-Prev. “A par dessa informação, instado a manifestar, o Ministério Público alterou o pedido inicial, requerendo a revogação da concessão da pensão por morte paga pelo Instituto Municipal de Previdência - Cuiabá-Prev, pleiteando, pelo reestabelecimento da pensão paga pelo Instituto Estadual de Previdência – Mato Grosso Previdência MT-Prev, que havia sido suspensa por decisão liminar proferida por este juízo”, requereu.

Apesar da suspensão do pagamento, o viúvo não foi sentenciado a ressarcir os valores já recebidos irregularmente. O MPE deve entrar com uma nova ação.





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