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Politica MT
Quarta - 20 de Fevereiro de 2019 às 14:06
Por: Folha Max

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Mais de 50 mil eleitores estão sujeitos ao cancelamento de seus títulos eleitorais por não terem comparecido às urnas nas três últimas eleições consecutivas, e nem justificado a ausência. O prazo para regularizar a situação termina no dia 06 de maio. É importante destacar que cada turno da eleição conta como um pleito.

Rondonópolis é o município com maior número de eleitores em situação irregular. Ao todo são 5,3 mil pessoas que não participaram das últimas três eleições. A segunda colocação nos eleitores mais faltosos está com o município do Primavera do Leste, com três mil eleitores em situação irregular. Em terceiro está Tangará da Serra, com 2,1 mil eleitores que poderão ter seus títulos cancelados.

Caso o eleitor não lembre se faltou nos três últimos pleitos, basta acessar o Portal do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (www.tre-mt.jus.br), e clicar na aba "eleitor" e, após, clicar em "situação eleitoral". Para obter a informação, o eleitor pode informar o nome completo e a data de nascimento ou o número do título eleitoral. O sistema emitirá as seguintes informações: "Situação Regular" ou "Inscrição sujeita a cancelamento por ausência às últimas eleições. Compareça ao cartório eleitoral mais próximo para regularização".

Ao comparecer a um dos postos de atendimento para regularização, o eleitor deverá apresentar documento com foto que comprove sua identidade, e se possuir, título eleitoral, comprovantes de votação e de justificativa.

O eleitor que não votou e nem justificou dentro do prazo previsto em lei, terá que pagar uma multa para cada ausência ao pleito, cujo valor varia em cada município a critério do Juiz Eleitoral. Quem, por motivo de força maior, não possuir condições financeiras para quitar o débito, pode solicitar a dispensa do recolhimento. Esse documento será analisado pelo juiz eleitoral que poderá deferir ou não a dispensa.

O cancelamento de títulos por faltas consecutivas nos pleitos está disciplinado na Resolução TSE 23594/2018.





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