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Quinta - 07 de Março de 2019 às 07:34
Por: Cìntia Borges/Mídia News

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Alair Ribeiro/MidiaNews
O promotor Clóvis de Almeida, um dos autores da representação externa
O promotor Clóvis de Almeida, um dos autores da representação externa

Em uma nova investida, o Ministério Público Estadual (MPE) protocolou, no início da semana, no Tribunal de Contas do Estado TCE-MT), uma representação de natureza externa pedindo a anulação de todo o processo de escolha do ex-deputado Guilherme Maluf como conselheiro do órgão.

Liminarmente, o MPE pede que Maluf não exerça o cargo até o julgamento da representação.

O documento, assinado pelos promotores Clóvis de Almeida e André Luís de Almeida, é endereçado ao corregedor da Corte de Contas, conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha.

A presente Representação tem como escopo principal apresentar a ocorrência de grave ilegalidade acometida no âmbito do Poder Legislativo

Este é o segundo pedido formulado pelo MPE contra a nomeação de Maluf, desde que ele tomou posse, na semana passada. O primeiro foi um recurso no Tribunal de Justiça, que havia cassado a liminar que impedia a posse do novo conselheiro.

O argumento dos promotores é de que o processo de escolha não obedeceu o rito estabalecido pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, “assim como a ausência do preenchimento dos requisitos consignados nesta normatização da Casa Legislativa para comprovação da idoneidade moral exigida nos termos da Constituição Federal e da Constituição Estadual”.

Segundo o MPE, o fato de responder a um ação penal por um esquema de corrupção na Secretaria de Estado de Educação tira de Maluf as condições de assumir o posto, uma vez que ele deixa de ter reputação ilibada.

A representação ainda elenca irregularidades que, segundo os promotores, foram cometidas durante a escolha do ex-deputado tucano, inclusive com desrespeito ao rito estabelecido pela Mesa Diretora.

“A presente Representação tem como escopo principal apresentar a ocorrência de grave ilegalidade acometida no âmbito do Poder Legislativo Estadual, durante a fase interna do procedimento de indicação do Deputado Estadual Guilherme Antônio Maluf para a vaga de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, suscitando, de forma cautelar, a suspensão de todos os atos subsequentes à indicação do aludido Parlamentar (Resolução nº. 6.253, de 21.02.19), com a notificação das Autoridades Competentes, e, no mérito, a nulidade do referido processo”, consta no documento.

Entre os questionamentos, estão o adiamento do prazo final para a inscrição dos candidatos e a entrega dos nomes em envelope lacrado, o que impediu, na opinião do MPE, maior publicidade do processo.

Os promotores também apontam o fato de o presidente da Assembleia Legislativa, Eduardo Botelho (DEM), ter divulgado em suas redes sociais a entrega dos envelopes “aparentemente abertos”.

Alair Ribeiro/MidiaNews

Guilherme Maluf 23-11-2017

O conselheiro Guilherme Maluf, alvo de representação do MPE

“Já no dia 20 de fevereiro de 2019, outros fatos estranhos também vieram à tona, como a rejeição dos nomes dos deputados Dilmar Dal Bosco, Sebastião Rezende e Maxi Russi, bem como do contador Luiz Mário, sob a alegação de insuficiência de documentos, o que, posteriormente, foi revertido, com a apresentação de um Relatório apartado – até então incerto, em face da não divulgação oficial – de autoria do Deputado Silvio Favero, contrapondo, portanto, a conclusão do Presidente e dos demais membros da referida Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR)”, escreveram os promotores.

“Ora Excelência, como é possível ter havido a inscrição de alguns deputados e do Contador Luiz Mário, com a autorização para que eles pudessem expor suas justificativas junto ao Colégio de Líderes, se tais candidatos, aparentemente, não preencheram os requisitos prescritos no Ato MD 001/2019, conforme acusou o Deputado Wilson Santos”, salientaram.

Além da suspensão do exercício, o MPE pede ainda liminarmente a anulação do ato de escolha do indicado, retornando o rito desde o início. No mérito, a representação ainda requer a anulação de todo o processo, assim como os atos dele decorrentes, como nomeção e posse.

Réu em ação penal

Na representação, os promotores de Justiça citam também que o Tribunal de Justiça acatou, de forma unânime, denúncia contra Maluf, relacionada à Operação Rêmora.

"Tendo, na ocasião, contado com 9 votos a favor do afastamento, ou seja, por apenas um único voto – dado situação de desempate pelo Desembargado Presidente do TJ/MT – não houve a concessão da medida de afastamento. Aliás, tal situação condutora do afastamento daquele Parlamentar ainda se encontra sub judice, porquanto houve a interposição do respectivo recurso para rediscutir a matéria no âmbito do Poder Judiciário, o que poderá ainda resultar no seu respectivo afastamento dos quadros da Administração Pública", pontuaram.

"Especificamente, acerca dessa particularidade, assinala-se que, em 17.08.2015, o Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado - GAECO instaurou o Procedimento Investigatório Criminal – PIC n°. 07/2015/GAECO, posteriormente denominado Operação Rêmora, cujo objeto se limitou à apuração de uma organização criminosa composta por particulares e Agentes Públicos destinada à obtenção, em razão de função pública, de vantagens indevidas, com atuação, a princípio, sobre contratos da Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer de Mato Grosso (Seduc/MT), mediante fraudes em licitações. Frise-se também que, as investigações da Operação Rêmora culminaram na dedução de Denúncia, por meio da qual se imputou 23 (vinte e três) crimes ao Deputado Guilherme Antônio Maluf".

O MPE ainda questionou que Maluf apresentou certidão negativa criminal, mesmo sendo réu após o TJ acatar a denúncia.

Fac-símile do trecho inicial da representação:

mp

O processo

Maluf tomou posse no último dia 1° de março, após uma batalha política e jurídica.

O fato de ser réu na ação penal resultante da Operação Rêmora e não ter conhecimentos técnicos para o cargo seriam impedimentos para sua posse, segundo o Ministério Público Estadual.

Além disso, os promotores relatam o fato de Maluf responder a uma ação no âmbito do próprio TCE, por suspeita de desvios de recursos na época em que ele era integrante da Mesa Diretora da Assembleia.





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