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Politica MT
Sexta - 08 de Março de 2019 às 19:57
Por: Rodivaldo Ribeiro/Folha Max

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Provisoriamente, o ex-deputado Guilherme Maluf (PSDB) está mantido no cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE). A decisão é do desembargador Paulo da Cunha, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ), que negou provimento ao mandado de segurança do Ministério Público Estadual, mantendo a decisão do presidente do TJ, Carlos Alberto Alves da Rocha.

A íntegra do voto de Paulo da Cunha ainda não foi disponibilizada no sistema PJE. Foi ele quem autorizou a nomeação e posse de Maluf após indicação da Assembleia.

O entendimento do desembargador foi de que não havia necessidade de acolhimento de um mandado de segurança porque o presidente do TJ colocará em pauta o mérito já na próxima semana.

No pedido interposto pelo MPE contra a decisão do presidente do TJ que autorizou a nomeação e posse de Maluf, os promotores de Justiça Clóvis de Almeida Júnior, Célio Joubert Fúrio e Gustavo Dantas Ferraz fazem críticas ao ex-deputado e lembram que ele é réu em ação penal que investiga esquema de direcionamento de licitações e pagamentos de propinas, na Secretaria de Estado de Educação (Seduc) durante a gestão do ex-governador Pedro Taques (PSDB). Para eles, nomear Maluf conselheiro foi uma forma de “agraciar parlamentares em final de carreira”.

Os procuradores seguiram na descrição do rol de ilegalidades afirmando que a Assembleia não pode ter carta branca para indicar pessoas que não reúnam condições necessárias para trabalhar no TCE, como não ter notório saber em direito, contabilidade e gestão pública nem muito menos reputação ilibada.

“Pensar-se de forma contrária, à semelhança do que propõe a decisão vergastada, seria conferir carta branca ao Poder Legislativo para continuar a praticar a velha política de agraciar parlamentares em final de carreira com um presente vitalício e à míngua do preenchimento dos requisitos legais”, diz trecho do pedido de mandado de segurança agora negado por Paulo da Cunha.

FALHA DO MP

O desembargador apontou erro técnico do MPE que, na percepção dele, quis conferir efeito suspensivo a um recurso de agravo interno. “Na hipótese dos autos, o Ministério Público no intuito de combater a decisão que deferiu o pedido de suspensão da execução da medida liminar, pleiteia conferir efeito suspensivo ao recurso de Agravo Interno, manejado na data de 1º de março de 2019. Pondero, ainda, que é certo que essa espécie de recurso não dispõe de efeito suspensivo, sendo cabível, em tese, e em caráter excepcional, a impetração de mandado de segurança, desde que manifesta teratologia ou flagrante ilegalidade do ato judicial. Todavia, no caso em apreço, inviável a possibilidade de atribuir efeito suspensivo ao recurso, por meio do remédio constitucional do mandado de segurança, até que seja ultimado o julgamento do recurso de agravo interno, porquanto não demonstrada injustificável ausência de prestação jurisdicional ou teratologia do ato impugnado, o que desponta na inexistência de qualquer ilegalidade ou abusividade capaz de causar dano irreparável ou de difícil reparação”, escreveu Paulo da Cunha.

O MPE também questionou os argumentos do presidente do TJ, Carlos Alberto Alves da Rocha, para dar seguimento à nomeação de Maluf, o principal deles, o de que barrar a posse do parlamentar ao cargo seria algo fora da esfera de controle judicial, posto ser a indicação um direito exclusivo do Legislativo Estadual, de forma a não ferir a isonomia entre cada um dos poderes.

Para os promotores, erro de análise de Alves da Rocha, pois isso nega a possibilidade de discussão desse tipo de decisão crucial à sociedade com inclusão do Judiciário. "Em outras palavras, negou-se a possibilidade de discussão junto ao Judiciário acerca do preenchimento dos requisitos constitucionais previstos à indicação, violando claramente o princípio da inafastabilidade do controle judicial do Estado. [...] Nesse ponto a decisão atacada fere esse direito ao grafar que somente ao Poder Legislativo compete aferir a presença dos requisitos constitucionais de seu indicado ao relevante cargo de conselheiro do Tribunal de Contas”, escreveram.

Paulo da Cunha, além de não reconhecer o argumento como válido, julgou extinta a ação. Ou seja, este recurso de agravo interno não será mais submetido à apreciação do colegiado. O desembargador fundamentou sua decisão lembrando que o caso em apreço mostra inviável a possibilidade de atribuir efeito suspensivo ao recurso por meio do remédio constitucional que é o mandado de segurança. Pelo menos até o momento em que seja ultimado o julgamento do recurso de agravo interno, porque não foi demonstrada injustificável ausência de prestação jurisdicional ou teratologia do ato impugnado, deixando claro que inexiste qualquer ilegalidade ou abusividade capaz de causar dano irreparável ou de difícil reparação.

"Nesse viés, a excepcional hipótese de se utilizar o mandado de segurança com o fim de emprestar efeito suspensivo ao agravo interno é necessária a demonstração do eminente risco de dano de difícil ou incerta reparação. O periculum in moraapresentado pelo impetrante reside ao fato da entrega de cargo de conselheiro a pessoa que não preenche requisitos constitucionais para assumi-lo; no entanto, ressoa destacar que Guilherme Antônio Maluf já está a ocupar o cargo de Conselheiro de Contas, desde 1º de março de 2019, data de sua posse, o que torna prescindível uma decisão urgente dado o caráter das circunstâncias fáticas. Em razão de tais premissas, entendo que não estão presentes os requisitos para o conhecimento do mandado de segurança, seja pela existência de instrumentos processuais hábeis à possível reforma da decisão judicial, seja por não caracterizar decisão revestida de qualquer teratologia ou, ainda, flagrantemente ilegal a despontar em risco de dano de difícil ou incerta reparação. Diante do exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 10 da Lei n. 12.016/09", encerrou o desembargador Cunha.

O cargo de conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso é de grande prestígio político e econômico do Estado. Além de vitalício, o salário bruto dos membros que ocupam a função é de R$ 33.763,00. Eles também possuem foro por prerrogativa de função.

No mandado de segurança, os promotores também criticam o TCE citando o afastamento de cinco dos sete conselheiros titulares em setembro de 2017, por força da Operação Malebolge (12ª fase da Operação Ararath). De acordo com investigações da Polícia Federal, os conselheiros afastados - Antônio Joaquim, José Carlos Novelli, Waldir Júlio Teis, Sérgio Ricardo de Almeida e Valter Albano - são suspeitos de receber uma propina de R$ 53 milhões para aprovar as contas de gestão do ex-governador Silval Barbosa (sem partido).





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