Repórter News - reporternews.com.br
Cidades/Geral
Quinta - 21 de Março de 2019 às 17:40
Por: Mídia News

    Imprimir


O caso foi relatado pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha
O caso foi relatado pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha

A empresa de turismo CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens, com sede em São Paulo, terá que indenizar em R$ 15 mil um casal de Cuiabá que se sentiu lesado depois de comprar um pacote para a lua de mel na Colômbia, mas não receber aquilo que contratou.

Conforme os autos, a viagem dos sonhos acabou se transformando em um verdadeiro pesadelo. Os noivos adquiriram um pacote de viagem de 4 dias na ilha de San Andrés, na Colômbia, mas ao chegar ao local descobriu que o hotel, na verdade, ficava em outra ilha a 95 km do local esperado e com acesso só por avião ou barco.

Por conta disso, a agência CVC foi condenada em primeira instância a pagar o montante de R$ 15 mil a título de danos morais. Inconformada com a decisão, a defesa da agência recorreu e teve seu recurso negado pelos desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado.

Os contratantes do pacote de viagens foram levados até um hotel e local diverso do desejado e contratado, em plena viagem de lua de mel

De acordo com o relator do processo no TJMT, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, a agência de viagens torna-se responsável pela falha na prestação de serviços.

“Pois integra a cadeia de fornecedores, devendo ser responsabilizada, nos termos do que preceitua o art. 25, §1º, do CDC, não havendo que se falar na culpa exclusiva de terceiro na forma do art. 14, §3º”, pontuou em seu voto.

Conforme consta no processo, os noivos compraram o pacote de turismo que dava direito a 4 diárias em hotel com passagens aéreas de ida e volta inclusas, pelo valor de R$ 4.329. No dia da chegada, a cidade de San Andrés, ao desembarcar no aeroporto foram informados - pelo motorista do táxi - que o hotel contratado ficava em outra ilha chamada Providência. Com acesso exclusivo via catamarã (embarcação) ou voo fretado.

Depois de encontrar outros estabelecimentos que pertenciam à mesma rede hoteleira, conseguiram se readequar em um quarto totalmente diferente do contratado no pacote de viagem.

O local estava em reforma e não contava nem com piscina. Segundo os relatos, o teto do quarto aparentava que iria desabar. Mesmo entrando em contato com a agência de viagens no Brasil, por meio de parentes, os noivos descobriram que não haveria nada a ser feito.

Deste modo, os desembargadores decidiram por unanimidade manter a condenação por danos morais, pois “os contratantes do pacote de viagens foram levados até um hotel e local diverso do desejado e contratado, em plena viagem de lua de mel, fato que, sem sombra de dúvidas, gerou situação de enorme estresse, além da normalidade, ensejando o dever de indenizar pelos danos morais sofridos”, pontou o magistrado no processo.





Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/430734/visualizar/