Repórter News - reporternews.com.br
Educação/Vestibular
Quarta - 27 de Março de 2019 às 08:55
Por: Mikhail Favalessa/RD News

    Imprimir


O juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, determinou que a Iuni Educacional S/A, dona da Universidade de Cuiabá (Unic), matricule e deixe de cobrar uma estudante de Medicina que tem cobertura do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A universidade tentava reajustar o valor da mensalidade, acima do limite do fundo, o que seria custeado pela aluna, que levou a questão à Justiça.

Reprodução

unic_1

Universidade não poderá cobrar nada acima da mensalidade coberta pelo Fies

Pela decisão, a Unic não pode cobrar nada acima da mensalidade coberta pelo Fies, prevista no contrato. O magistrado também proibiu a instituição de incluir o nome de Gabrielly Menusi nos órgãos de proteção de crédito como SPC, Serasa, Pefin, Refin e similares. Caso já exista restrição de crédito, o nome da aluna deverá ser retirado em 24 horas sob pena de multa de R$ 500 por hora de descumprimento.

Gabrielly também tem 24 horas para realizar a matrícula do primeiro semestre de 2019. A universidade deve permitir que ela participe de todas as atividades acadêmicas, incluindo acesso aos ambientes físico e virtual de ensino, com recuperação integral de eventual falta ou nota pela falta de matrícula até o momento. En caso de descumprimento, outros R$ 500 de multa deverão ser aplicados por hora.

O juiz ponderou que existia risco ao resultado útil do processo pois, se não fosse concedida a liminar, a estudante teria o curso interrompido e “consequentemente a tão esperada habilitação profissional”.

O valor total financiado é de R$ 585 mil pelos 12 semestres do curso, sendo R$ 39 mil pelo segundo semestre de 2014, quando o contrato foi fechado, R$ 429 mil para custear os demais semestres e ainda R$ 117 mil reservados para eventuais reajustes no valor na mensalidade. A cada semestre o aluno deve fazer o aditamento do contrato anotando o valor financiado e mais a diferença a ser paga.

“Nesse passo, verifica-se do documento juntado com a inicial denominado Aditamento não simplificado de contrato de financiamento, referente ao 2º Semestre/2018, a indicação do valor da mensalidade financiada pelo FIES e R$00,00 como valor a ser quitado com recursos próprios da parte autora, conferindo assim, verossimilhança à alegação declinada na exordial, no sentido que os valores cobrados não teriam suporte legal para cobrança, não havendo sequer neste momento de cognição sumária, como traçar qualquer parâmetro para as diferenças apontadas”, escreveu o magistrado.

Yale lembrou que é a Unic, por meio da Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA), quem deve “verificar e validar as informações prestadas pelo estudante” para dar início ao aditamento do contrato.

O magistrado ainda determinou a realização de audiência de conciliação entre as partes para que se chegue a um acordo.





Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/430813/visualizar/