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Economia
Sábado - 06 de Abril de 2019 às 09:29
Por: Wellington Sabino/Folha Max

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A empresa Pork Foods Indústria de Carnes e Derivados Ltda, que atua no abate de suínos com unidades em Tangará da Serra (239 Km de Cuiabá) e Várzea Grande, ingressou com uma ação na Justiça contra o Estado para suspender a cobrança de contribuição obrigatória direcionada ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF).

Aprovado em junho de 2018 pela Assembleia Legislativa e depois instituído pelo governo de Mato Grosso através do Decreto n. 1.563/2018 de 29 de junho do ano passado, o Fundo tem como objetivo arrecadar pelo menos R$ 180 milhões oriundos de operações relativas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). Pela proposta inicial, os valores arrecadados deverão ser investidos exclusivamente na saúde ficando a Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz) responsável por gerir o Fundo.

No entanto, ao protocolar uma ação com pedido de tutela provisória junto à 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, a rede de frigoríficos pediu decisão judicial para suspender a exigibilidade do crédito tributário correspondente ao FEEF, desde a data do enquadramento ao Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial (Prodeic) em 9 de agosto de 2018. Solicitou ainda a suspensão da Lei 10.709/2018 e do decreto que a regulamentou, bem como a suspensão dos lançamentos futuros”.

Explicou que está enquadrada no Prodeic e já recolhe contribuições ao Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial (Fundeic) e ao Fundo de Desenvolvimento Desportivo de Mato Grosso (Funded). Ressalta que ainda assim o Governo do Estado “instituiu deliberadamente obrigação de recolhimento de parcela ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal – FEEF, contrariando o ordenamento jurídico pátrio”.

Por sua vez, o juiz Márcio Aparecido Guedes indeferiu o pedido de tutela de urgência. Depois, acolheu recurso de embargos de declaração interposto pela empresa e autorizou que a autora do processo deposite os valores numa conta judicial até julgamento de mérito.

“Desta feita, defiro o pedido de oferecimento do depósito integral dos valores e, por consequência, determino a abertura de conta judicial para que seja recolhido em Juízo, mensalmente, o valor apurado do FEEF - Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal, das operações da Requerente, suspendendo-se a exigibilidade do crédito tributário, na forma do artigo 151, II do Código Tributário Nacional”, consta no despacho do magistrado do dia 15 de março deste ano.

Sem conseguir a liminar, a empresa recorreu ao Tribunal de Justiça com recurso de agravo de instrumento, no entanto, a desembargadora Maria Aparecida, indeferiu o pedido de antecipação da tutela recursal

(efeito ativo). Em sua decisão do dia 1º deste mês, a relatora mandou intimar o Estado para apresentar contrarrazões recursais e depois ouvir a Procuradoria-Geral da Justiça.





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