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Politica MT
Sexta - 12 de Abril de 2019 às 09:09
Por: Wesley Santiago/Olhar Direto

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, determinou que o processo envolvendo o ex-ministro da Agricultura, Blairo Maggi, continue em Brasília (DF). A decisão é referente ao inquérito da 'Operação Ararath', que apura um esquema de corrupção, lavagem de dinheiro e financiamento de campanha dentro do Poder Executivo estadual durante os anos de 2006 a 2014.


Anteriormente, em dezembro de 2018, Fux havia determinado o desmembramento de seis dos sete casos da 'Operação Ararath', seguindo o parecer da Procuradoria Geral da República (PGR). Com a decisão, o caso 01 e 07, que envolveriam Blairo Maggi ficaria sob responsabilidade da juiz federal Jefferson Schneider, da Quinta Vara de Mato Grosso.



Porém, na decisão datada de oito de abril deste ano, Fux deteminou que os casos 01 e 07 continuem onde estão, em decorrência de pendencias de embargos de declaração da defesa de Blairo Maggi, com pretensão à alteração da justiça competente para o processamento do feito.



O ministro do STF ainda pontua que, "embora tenha sido oposto recurso de embargos de declaração pela defesa de Waldir Teis, investigado no âmbito do caso 03, observo que inexiste prejuízo no envio das cópias e dos autos enumerados no decisium embargado ao Superio Tribunal de Justiça, diante pretensão do embargante no sentido da célere, correta e regular tramitação do procedimento investigatório, com reconhecimento expresso da competência do STJ para o prosseguimento do feito".



Simultaneamente, Fux ainda deferiu o pedido de compartilhamento de provas solicitado pela Receita Federal e autorizou a remessa de cópias de documentos indicados pela autoridade policial para os juízos respectivamente indicados.



Com esta decisão, o a Justiça Federal de MT, o TRF1 e o STJ passarão a investigar todos os envolvidos na delação de Silval Barbosa, exceto Blairo Maggi.



Conforme a delação, o dinheiro que Silval desviou foi para quitar dívidas de campanhas eleitorais deixadas pelo grupo político de Maggi, constituindo crime de Caixa 2 Eleitoral. Considerando a versão do colaborador, que foi repetida pela Procuradoria Geral da República sobre as supostas dívidas de campanha política, a Defesa de Maggi arguiu o tema no STF, invocando o precedente do plenário do Supremo que, recentemente, decidiu que os crimes comuns conexos com crimes eleitorais devem ser julgados e processados na Justiça Eleitoral.



Os casos



O Caso 01 apura uma suposta tentativa de obstrução de justiça na Ararath, envolvendo o ministro da Agricultura Blairo Maggi (PR), enquanto que o Caso 07 se refere a empréstimos e fraudes de ICMS no Bic Banco, onde seria a origem da operação.



Ararath

A operação identificou um núcleo principal de atuação que operava todo o esquema de desvio e lavagem de dinheiro não declarado. Ele era formado por um grupo político e um empresarial. Ambos se associaram com o objetivo de desviar recursos públicos e branqueá-los em favor daqueles.

O grupo político continha autoridades públicos do Executivo e Legislativo, que conseguiam desviar recursos públicos. Eles eram feitos através de licitações fraudadas com posterior superfaturamento de contratos de obras públicas, negociação de créditos precatórios e negociação de créditos de impostos estaduais. O empresarial era formado por empresas de factoring que operavam à margem do Sistema Financeira Nacional e por uma rede de postos de gasolina.



O objetivo principal da organização se concentrava no desvio de recursos públicos do Estado, por meio de diversas modalidades de operações, como superfaturamento de obras, negociação de precatórios e negociação de créditos de impostos pelo grupo político. Como consequência da operação, foram encaminhadas ao MPF/MT 14 Representações Fiscais para Fins Penais (RFFP).

O início

A primeira fase da operação foi deflagrada no dia 12 de novembro de 2013, quando a Polícia Federal cumpriu 11 mandados de busca e apreensão para coletar provas materiais e dar continuidade as investigações de um suposto esquema de lavagem de dinheiro e agiotagem. Entre os locais “batidos” pela PF estavam a cobertura de luxo de Júnior Mendonça, principal nome das investigações, no condomínio Maison Paris, em Cuiabá, e postos de combustíveis da rede Amazônia Petróleo, da qual ele é sócio.

Mendonça era sócio proprietário da factoring “Globo Fomento Mercantil”, empresa que, segundo a PF, foi usada como fachada para negócios de agiotagem e lavagem de dinheiro. Todas as transações financeiras supostamente ilegais eram movimentadas através de contas da factoring e da rede Amazônia Petróleo.




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