STF envia notas promissórias ao MP como prova de propina paga por Silval a Novelli
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o envio ao Ministério Público Estadual (MPE) das cópias de 36 notas promissórias entregues pelo ex-governador Silval Barbosa à Justiça. Os documentos teriam sido assinados por Silval e pelo conselheiro afastado José Carlos Novelli como garantia de propina a ser paga a membros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) para aprovar projetos de interesse do governo.
Todo delator, ao fazer um acordo de colaboração, tem que provar que está dizendo a verdade.
O MPE investiga a possível ocorrência de improbidade administrativa por parte de Silval e Novelli em relação a um pregão da Secretaria de Administração (SAD) feito em 2011 e que culminou na contratação da Gendoc Sistemas e Empreendimentos.
Em delação feita à Procuradoria Geral da República (PGR), Silval diz que o contrato de R$ 50 milhões com a Gendoc foi utilizado para pagamento de parte dos R$ 53 milhões acordados em propina com membros do TCE para garantir o andamento de obras do programa MT Integrado. Outra parte teria saído da desapropriação da área do Bairro Renascer, também alvo de esquema do grupo liderado por Silval.
A PGR deu parecer favorável ao compartilhamento das provas com o MPE, que tem inquérito instaurado para apurar este caso.
“Registro que as cópias requeridas – ‘36 notas promissórias assinadas por Silval da Cunha Barbosa e entregues ao conselheiro afastado José Carlos Novelli, como garantia de pagamento da propina acordada entre o Poder Executivo e o Tribunal de Contas para que este não criasse embaraços às obras do MT Integrado’ - não se encontram protegidas por sigilo, devendo ser disponibilizadas ao MPMT para o fim de instruir o Inquérito Civil Público SIMP 0001949-023/2012”, diz trecho da decisão.
Comentários