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Terça - 16 de Abril de 2019 às 14:59
Por: Romilson Dourado/Mídia News

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Nas eleições de outubro do próximo ano, os eleitores mato-grossenses vão às urnas para eleger não apenas 141 prefeitos com seus vices e mais de 1,5 mil vereadores, mas também 142 juízes de paz e com direito a dois suplentes. Em cada cidade será eleito ao menos um, com exceção de Cuiabá, que terá dois.

Mas o quadro desses juízes deve até triplicar. O TJ vai fornecer ao Tribunal Regional Eleitoral a relação dos distritos judiciários e a quantidade de vagas. Um dos critérios é definir um juiz de paz em cada Distrito com população acima de 3 mil habitantes e 800 eleitores.

A Lei Complementar 617, do Tribunal de Justiça, regulamentando a Justiça da Paz, passou pela Assembleia Legislativa e foi sancionada pelo governador Mauro Mendes nesta segunda (15)

O juiz de paz receberá remuneração mensal entre R$ 1,8 mil e R$ 2,2 mil, dependendo da entrância (Primeira, Segunda e Terceira e Especial), com mandato de quatro anos e podendo ser reeleito.

Para concorrer ao cargo, o candidato precisa estar filiado a algum partido e ser aprovado em convenção. A legenda partidária deve registrar, na Justiça Eleitoral, até mais de um candidato ao cargo de juiz, podendo ser o dobro do número correspondente de vagas em cada Distrito Judiciário.

Exige-se que seja ficha limpa, pois terão de apresentar certidões criminais negativas fornecidas pela Justiça Federal de 1º e 2º graus, além de folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia Civil.

Atribuições

E são muitas as atribuições. Cabe ao juiz de paz presidir e celebrar casamento civil, com autonomia para examinar e até decretar impugnação no processo de habilitação, fazer conciliação, sem caráter jurisdicional, avisar ao juiz de Direito de uma das Varas Especializadas da Infância e da Juventude da Comarca quando descobrir menor em situação irregular, zelar pela observância das normas em defesa do meio ambiente e da vigilância ecológica sobre matas, rios e fontes e intermediar acordo para solução de pequenas demandas e ocorrências corriqueiras de trânsito.





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