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Cidades/Geral
Terça - 16 de Abril de 2019 às 15:05
Por: G1 MT

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Contrato foi fechado pela Prefeitura de Primavera do Leste em 2014 — Foto: Prefeitura de Primavera
Contrato foi fechado pela Prefeitura de Primavera do Leste em 2014 — Foto: Prefeitura de Primavera

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE) identificou superfaturamento na compra de peças para veículos da Prefeitura de Primavera do Leste, a 239 km de Cuiabá, em 2014. O contrato foi firmado pelo ex-secretário municipal de Infraestrutura, Eraldo Gonçalves Fortes, com uma autoelétrica.

Por causa disso, o TCE aplicou multa ao ex-secretário de Infraestrutura, ao ex-ordenador de despesas do município, Pedro Honorato da Silva Júnior, no valor de 6 Unidades de Padrão Fiscal (UPFs) - que corresponde a R$ 830 - para cada um deles, e determinou que a empresa contratada devolva R$ 11.807,30. O montante foi pago indevidamente.

A decisão foi publicada no Diário Oficial de Contas no dia 11 deste mês.

A denúncia recebida em 2017 foi apurada pelo TCE. Conforme o órgão, foi identificado superfaturamento na aquisição de fusível de diferentes modelos. Os preços pagos pelos itens variaram entre R$ 55 e R$ 75 a unidade.

No ano seguinte, em outra licitação, o mesmo fusível foi adquirido por R$ 40 a unidade, indicando o sobrepreço.

Eraldo Fortes está afastado provisoriamente do cargo de secretário de Assistência Social, que ocupava nessa gestão em Primavera do Leste.

O afastamento dele foi uma determinação da Justiça a pedido do Ministério Público, já que Eraldo é investigado em outro processo onde é suspeito de receber propina pra aprovar empresas em processos licitação.

Ao Tribunal de Contas, Eraldo alegou que na época houve erro de digitação dos preços. A reportagem não conseguiu contato com ele.

No entanto, segundo o conselheiro interino Moisés Maciel, os argumentos apresentados pela defesa de Eraldo Fortes não são convincentes.

"Em verdade, houve alteração indevida nos valores inseridos no termo de referência, pois não possuem qualquer semelhança ou proximidade com os preços encontrados na pesquisa de preços que pudessem justificar eventual erro em sua digitação, tendo agido com, no mínimo, negligência ao deixar de conferir os valores estabelecidos no termo de referência e o resultado encontrado na pesquisa de preços que o instruiu", diz trecho da decisão do TCE.





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