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Cidades/Geral
Quinta - 18 de Abril de 2019 às 10:44
Por: Folha Max

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As novas diretrizes publicadas no Diário Oficial de Mato Grosso desta quarta-feira (17.04) para a concessão de licença-prêmio aos servidores civis e militares do Poder Executivo atendem a recomendações da Controladoria Geral do Estado (CGE-MT). A edição do Decreto nº 90/2019 é uma das ações dos planos de providências elaborados pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) para aprimorar os controles da concessão de licenças-prêmios.

Os servidores efetivos do Poder Executivo têm direito a licença-prêmio de três meses após cada quinquênio ininterrupto de exercício no serviço público estadual. O assunto tem sido objeto de recorrentes trabalhos produzidos pela CGE.

No Relatório de Auditoria nº 096/2015, por exemplo, a Controladoria demonstrou que o acúmulo irregular de licenças-prêmios pode levar o Estado ao pagamento de indenizações no momento da aposentadoria dos servidores. Além disso, o acúmulo irregular invalida o propósito do benefício, que é um prêmio por assiduidade em prol da integridade física e mental do servidor.

No trabalho, a CGE evidenciou a necessidade de que cada órgão implemente um rigoroso planejamento da escala e controle efetivo do saldo de licenças-prêmios, de modo a regularizar a fruição do direito e evitar novas situações de acúmulos indevidos.

À época, a CGE identificou que 15,10% dos servidores possuíam mais de dois períodos de licenças-prêmios acumuladas, desde o ingresso no Poder Executivo Estadual, o equivalente a R$ 432,9 milhões em direitos “poupados” de forma irregular. A legislação estadual veda o acúmulo de duas licenças-prêmios.

Nas últimas avaliações de controle interno, a CGE verificou que a ausência ou desatualização das instruções e normas relativas ao tema foram uma das principais causas da ocorrência de irregularidades, como períodos de licenças acumulados acima do permitido na legislação e ausência de escala de licença-prêmio.

Nas avaliações de controle interno realizadas em 2018 em 24 órgãos e entidades, a CGE apurou que as licenças e afastamentos foram a temática de gestão de pessoas com o segundo maior volume de irregularidades, perdendo apenas para as cessões de servidores

Por isso, a necessidade de aprimoramento do controle da concessão de licenças-prêmios levou a CGE a emitir 18 recomendações, em 2018, aos órgãos e entidades nos quais foram identificados problemas no controle de licenças. Algumas das recomendações foram direcionadas à então Secretaria de Estado de Gestão (Seges), atual Seplag, órgão central de gestão de pessoas do Governo de Mato Grosso.

As recomendações levaram os órgãos a elaborar planos de providências, com a indicação de datas, ações, responsáveis e setores envolvidos na implementação de medidas administrativas saneadoras com o objetivo de atender os apontamentos do controle interno.





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