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Judiciário e Ministério Público
Segunda - 29 de Abril de 2019 às 10:00
Por: Diego Frederici/Folha Max

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A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) suspendeu uma condenação proferida pela juíza aposentada Selma Rosane Santos Arruda, que em decisão de julho de 2017 condenou o major da Polícia Militar, Sávio Pellegrini Monteiro, a 3 anos e 9 meses de prisão, em regime aberto, pelo crime de tortura. Os magistrados seguiram por unanimidade o voto do relator, o desembargador Luiz Ferreira da Silva, em sessão de julgamento desta quarta-feira (24).

A Terceira Câmara Criminal acolheu o argumento preliminar da defesa do oficial da PM, que alegou que ele deveria ser julgado por uma Vara Militar do TJ-MT. Selma Rosane Santos Arruda atuava na Sétima Vara Criminal, especializada nos processos que apuram delitos praticados por organizações criminosas, ou seja, era uma juíza que não tinha competência para conduzir a ação.

“Ao tempo da sentença condenatória prolatada nestes autos o juízo competente para tal mister é da Vara Militar, razão pela qual a juíza da Sétima Vara Criminal de Cuiabá deveria ter declinado da competência uma vez que já havia perdido a jurisdição sobre a matéria”, explicou o Luiz Ferreira da Silva.

Na mesma sessão, a Terceira Câmara Criminal julgou uma “questão de ordem” interposta pela defesa do também major Rafael Dias Guimarães – que teria agido em conjunto com Sávio Pellegrini na suposta prática de tortura. Ocorre que no mesmo julgamento que condenou Pellegrini, a juíza Selma Rosane Santos Arruda absolveu Guimarães e um terceiro major da PM, Airton Araújo Feitosa, que também teria praticado o crime.

A referida “questão de ordem”, conforme explicou o desembargador Luiz Ferreira da Silva, seria a não extensão de uma eventual declaração de incompetência da juíza aposentada Selma Rosane Santos Arruda à decisão que absolveu Rafael Dias Guimarães e Airton Araújo Feitosa. O magistrado, porém, não acatou o pedido da defesa dos oficiais da PM e lembrou que a sentença “não transitou em julgado” – ou seja, ainda admite recurso, como de fato já aconteceu, uma vez que o Ministério Público do Estado contestou a absolvição. “Mesmo após o trânsito em julgado da sentença, com muito mais razão o juízo ad quem pode reconhecer, inclusive de ofício, esse tipo de nulidade, e decretar a nulidade da sentença, e devolver os autos ao juízo competente para que prolate nova sentença”, ensinou o desembargador.

Luiz Ferreira da Silva determinou que os autos sejam remetidos à Décima Primeira Vara Criminal (Justiça Militar) do TJ-MT. Os magistrados que atuam no órgão podem anular ou referendar os atos da juíza Selma Rosane Santos Arruda.

De acordo com informações da denúncia, os oficiais Sávio Pellegrini Monteiro, Rafael Dias Guimarães e Airton Araújo Feitosa, “previamente ajustados e mediante cooperação de condutas”, invadiram uma residência no bairro Ribeirão do Lipa, em Cuiabá, e “constrangeram” as vítimas Jackson, Paulo Henrique e Emanuel “com emprego de violência e grave ameaça”. Os agentes de segurança pública buscavam informações sobre uma outra pessoa.





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