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Politica MT
Quinta - 02 de Maio de 2019 às 06:55
Por: Wellington Sabino/Folha Max

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O Diretório Estadual do partido Republicano da Ordem Social (PROS), sob comando do deputado João Batista, recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para derrubar uma lei estadual que redefiniu os limites territoriais de sete municípios mato-grossenses em 2016. Como réus foram acionados a Assembleia Legislativa e o Estado, que foram responsáveis pela aprovação e publicação da Lei número 10.403, de 2 de junho 2016. A ação foi distribuída para a desembargadora Clarice Claudino da Silva e está conclusa para julgamento.

O principal argumento usado para pedir a derrubada da lei é que houve inconstitucionalidade formal na aprovação da norma uma vez a população deveria ter sido ouvida através de plebiscito, o que não ocorreu durante a elaboração do projeto e menos ainda em sua tramitação e aprovação na Assembleia Legislativa.

Um dos responsáveis pela elaboração da ADI, o advogado Carlos Frederick da Silva conversou com FOLHAMAX e classificou a lei como absurda pela maneira como foi aprovada e promulgada pelo então presidente da Assembleia Legislativa, Guilherme Maluf (PSDB), hoje conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

“É gritante a inconstitucionalidade formal. Isso é fruto do descompromisso dos deputados que aprovaram essa lei com o anseio do povo, faz parte das velhas práticas políticas”, critica o jurista ao lamentar a postura dos envolvidos na aprovação da norma, o que ocorreu sob polêmica.

Na época, o então governador Pedro Taques (PSDB) não se manifestou no prazo de 15 dias após a aprovação da lei no Legislativo Estadual, o que resultou na “sanção tácita” e voltou à Assembleia sendo promulgada por Maluf. A lei alterou as divisas intermunicipais dos municípios de Acorizal, Barão de Melgaço, Cuiabá, Jangada, Nossa Senhora do Livramento, Santo Antônio de Leverger e Várzea Grande.

DENÚNCIAS EM LEVERGER

As denúncias de irregularidades que sustentam a ADI são provenientes do município de Santo Antônio de Leverger. O pedido partiu do policial militar e ex-vereador Marcelo Queiroz que em 2016 disputou a prefeitura de Leverger filiado ao PDT, mas foi derrotado pelo atual prefeito Valdir Pereira de Castro Filho, o Valdirzinho (PSD).

Marcelo procurou o deputado estadual João Batista, que por sua vez autorizou os advogados do partido a montarem a Ação Direta de Inconstitucionalidade em nome do PROS. Há relatos de um vereador do município que teria ocorrido, inclusive, fraude durante a coleta de nomes para um abaixo-assinado que foi realizado em Leverger em apoio à redivisão do Município e aprovação da lei. Detalhes dessa denúncia devem vir à tona em breve.

Nos argumentos utilizados na inicial da ação, o advogado Carlos Frederick tece mais críticas aos envolvidos. “É certo que tal lei veio apenas para atender a interesses escusos de pessoas mal intencionadas que queriam valorizar áreas rurais adquiridas com a finalidade exclusivamente especulativa. Fizeram um loteamento das áreas para atender a interesses particulares de fazendeiros abastados e políticos que desvirtuam sua atuação para atender a escusas pretensões”, diz trecho da argumentação.

Observa que sequer foi seguido o rito constitucional necessário. “Simplesmente, de afogadilho, atropelaram a ordem constitucional para aprovar projeto de lei eivado de inconstitucionalidades e que, para atender interesses privados, causou e vem causando sérios prejuízos a diversos municípios estaduais”. Consta nos autos que o município de Santo Antônio de Leverger foi bastante prejudicado em sua dimensão territorial. Memoriais descritivos com coordenadas dos limites do município mostrando o antes e o depois da redivisão são anexados ao processo.

A principal inconstitucionalidade citada é o descumprimento do que determina o artigo 176 da Constituição Estadual que condiciona o desmembramento territorial à realização de plebiscito junto às populações diretamente interessadas. O PROS afirma tratar-se de medida de imperiosa observância e sem a qual todo o processo legislativo que resultou na lei fica maculado.

“A lei ordinária n. 10.403/2016 desmembrou parte considerável do território do Município de Santo Antônio de Leverger-MT e de outros tratados na mesma norma jurídica, sem que fosse respeitada a regra constante do caput do art. 176 da Constituição Estadual, qual seja, aquela que condiciona o desmembramento territorial à realização de plebiscito junto às populações diretamente interessadas”, consta na ação.

Na ADI o autor pede uma liminar para suspender os efeitos da norma, depois citação dos réus a apresentarem defesa e posteriormente que o mérito seja julgado procedente para declarar a inconstitucionalidade da lei estadual n. 10.403/2016 por ofensa ao artigo 176 da Constituição Estadual. À causa foi atribuído o valor de R$ 100 mil.





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